Um estudo realizado pelo Instituto de Estudos Previdenciários, a partir de um levantamento das propostas da PEC 287, que propõe mudanças nas regras da Previdência Social, mostra que a iniciativa do governo federal, que deve entrar na pauta de votação do Congresso, ainda neste semestre, é inconstitucional. O estudo foi alvo de pronunciamento do deputado estadual Jeová Campos(PSB), na manhã desta quarta-feira (15), durante sessão na ALPB.
“O estudo que fiz, a partir deste documento do Instituto, comprova que trata-se de uma proposta literalmente inconstitucional, e ela é inconstitucional por uma série de fundamentos técnicos e jurídicos”, afirmou o parlamentar. Segundo Jeová, um dos pontos é sobre o fim da aposentadoria integral. “Ela obrigará o trabalhador a contribuir por 35 anos para a previdência social e ao final de 65 anos de idade, ele terá apenas 76% da sua remuneração, ou seja, quem quiser efetivamente ter a aposentadoria integral terá que contribuir por 49 anos”, destacou Jeová.
O parlamentar lembrou que, na prática, isso significa a impossibilidade de alguém ter o recebimento de sua aposentadoria integral. “Essa norma é inconstitucional porque ela viola o princípio da dignidade da pessoa humana, pois ela implica na redução da qualidade de vida, aponta para o aprofundamento da pobreza, na contramão mundial da busca de um estágio básico de cidadania das pessoas, no combate a fome. Essa proposta aponta para miséria”, reiterou Jeová.
Sobre a vedação da proposta 287 de cumulação dos benefícios, Jeová lembra que ela contraia o Artigo 226, da Constituição Federal, que preceitua que a unidade familiar é a base de sustentação e organização do Estado. “O benefício da pensão por morte não é para a pessoa que faleceu, e sim para manter o padrão econômico e financeiro da família do falecido e quando você extingue o benefício da pensão por morte, se atinge lamentavelmente a capacidade financeira e econômica da família”, justifica ele. O deputado lembrou ainda que o Artigo 226 diz que a família é protegida como um bem inatingível, um bem inatacável. “Neste caso, a família está sendo atacada com a redução de seu poder de compra, tendo comprometido o seu equilíbrio econômico e financeiro”, lamenta Jeová.
A desvinculação da pensão por morte do salário mínimo é mais uma violência a dignidade humana, segundo o deputado, já que o Artigo 201 da Constituição Federal somando com outros dispositivos, estabelece que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo. “A desvinculação do salário mínimo, possibilitando o recebimento de apenas 50% do valor do benefício, equivale a receber metade do salário mínimo e isso significa reduzir e comprometer a capacidade de consumo e a qualidade de vida das pessoas e o desrespeito ao que trata a Constituição”, destaca Jeová.
De acordo com Jeová, a norma também é inconstitucional porque rompe o princípio substancial da igualdade, a exemplo do caso dos trabalhadores rurais. “Os trabalhadores rurais não podem ser submetidos as mesmas regras dos trabalhadores da cidade, que ao contrário dos que lidam na roça, que começam a trabalhar muito cedo, entram no mercado de trabalho, em média, após os 20 anos. Não é possível tratar da igualdade substancial quando se iguala o que é desigual”, disse Jeová, lembrando a citação de Ruy Barbosa de que ‘Os desiguais precisam ser tratados desigualmente’.
Na opinião do parlamentar paraibano, o conjunto desta PEC, infelizmente, não passa de um desmanche, rompimento, rasgamento de uma quebra, de uma queima, de tudo o que foi valorosamente organizado pelo movimento nacional republicano de ter neste país uma república e não uma ditadura. “A Constituição está sendo queimada pelo atual presidente, que é o primeiro a esquecer o que defendeu quando escreveu o livro ‘Elementos de direito fundamental da Constituição’”, finalizou Jeová, reiterando que continuará na luta contra a aprovação da PEC 287.