O deputado licenciado, Lindolfo Pires, esclareceu que a decisão do juiz da 35ª Z0na Eleitoral Fabiano Graças não o impede de disputar qualquer cargo público. O magistrado condenou Lindolfo a perda dos direitos políticos por oito anos.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (29), Lindolfo destacou, por meio de sua assessoria, que o enquadramento na Lei da Ficha Limpa depende de uma decisão judicial colegiada ou transitada em julgado.
Ele assegura que jamais praticou o crime de caixa dois apontado no processo e que irá apresentar recurso. A Ação é relativa a prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2012, quando Lindolfo disputava o cargo de prefeito de Sousa.
Veja a nota:
A propósito da decisão judicial divulgada ontem (28) atribuindo ao Deputado Estadual Lindolfo Pires a prática de abuso de poder econômico na eleição municipal de 2012, na cidade de Sousa, tenho a esclarecer o seguinte:
1. Embora respeite o veredicto proferido, cumpre assinalar que sua fundamentação é frágil e contrária à jurisprudência dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior Eleitoral, de maneira que será objeto de recurso.
2. A decisão de primeira instância, conquanto indique a suposta ocorrência de “caixa dois” na campanha municipal de 2012, não aponta qualquer despesa ou gasto que porventura tenha sido pago com eventuais recursos não contabilizados, o que demonstra tratar-se de veredicto apoiado em mera presunção, pronunciamento incompatível com a proteção constitucional conferida aos direitos políticos.
3. A referida decisão não retira do Deputado Lindolfo Pires o direito de disputar qualquer cargo público, vez que o enquadramento na Lei da Ficha Limpa pressupõe uma decisão judicial colegiada ou transitada em julgado, circunstâncias que não se verificam no presente caso.
4. Por fim, o Deputado Lindolfo Pires consigna que jamais praticou o ilícito que seus adversários lhe atribuem, estando convicto que a verdade dos fatos prevalecerá com o reexame a ser efetivado pelas Cortes superiores.
Redação com MaisPB