O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília negou Agravo Regimental que pedia a inelegibilidade, consequentemente a cassação do registro do candidato do prefeito eleito de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio (PSD), e seu vice-prefeito, Marzinho Formiga em outubro passado.
A decisão da Ministra Relatora, Rosa Weber foi referendado nesta segunda-feira (17), também pelos Ministros do TSE: Gilmar Mendes, Luciana Rossio, Luiz Fux, Herman Benjamim, Napoleão Nunes, Henrique Neves, e vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino.
No acordão do TSE foi negada a inelegibilidade por acusação de Ato de Improbidade, ao prefeito eleito, Claudio Antônio, e o reconhecimento legal da filiação partidária do vice-prefeito, Marzinho Formiga, atos questionados pela oposição na justiça.
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O Prefeito Cláudio Antônio disse que sempre esteve tranquilo, e não esperava outra decisão por parte da Justiça se não fosse pela confirmação de sua inocência. “Como sempre fazemos por São José da Lagoa Tapada, redobraremos os esforços para permanecer o trabalho, a luta pelo desenvolvimento de nossa Cidade. Agradecimentos aos amigos que sempre confiaram em nossa luta. Aos advogados que apresentaram a nossa defesa. Resta-nos agora fazer mais por essa gente de São José em uma administração aberta e voltada para o bem-estar da sociedade”, comentou o Prefeito.
O Agravo Regimental foi apresentado a Justiça pelo candidato das oposições que concorreu à eleição de outubro passado.
Repórter PB