Política

TJ mantém condenação de ex-vereadores sertanejos por contratar fantasma

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação por improbidade administrativa contra os ex-vereadores do município de Sousa, Nedimar de Paiva Gadelha Júnior e Eduardo Medeiros da Silva (então presidente da Câmara), em razão da nomeação de suposto servidor fantasma para o cargo em comissão de assessor parlamentar.

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A condenação veio após a Câmara negar provimento à apelação dos ex-parlamentares. O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Os ex-vereadores tinham sido condenados por improbidade na primeira instância após ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Sousa. Segundo a ação, durante o período de janeiro de 2011 a março de 2013, Marcos Antônio de Paiva Gadelha teria sido nomeado para o cargo de assessor de gabinete do vereador Nedimar de Paiva Gadelha Júnior sem o conhecimento do nomeado, tendo sido realizados pagamentos dos salários diretamente ao vereador.

Nos procedimentos apurou-se que Nedimar de Paiva Gadelha Júnior indicou Marcos Antônio de Paiva Gadelha para o cargo de assessor em seu gabinete. Contudo, em inspeção realizada pelo Ministério Público na Casa Legislativa, não havia assinatura de termo de posse e compromisso, em desconformidade com a legislação municipal, assim como não havia qualquer documento assinado pelo assessor, comprovando o recebimento de sua remuneração, tendo sido informado que a remuneração era entregue diretamente ao vereador, que afirmava que a repassava a seu assessor.

Durante a investigação, através dos depoimentos colhidos e das conversas telefônicas interceptadas, comprovou-se a prática do ilícito e também que o então presidente da Câmara dos Vereadores Eduardo Medeiros da Silva tinha conhecimento dos fatos e se omitiu na adoção de qualquer providência. Eduardo Medeiros ainda compareceu, pessoalmente, ao Ministério Público no dia 11 de setembro de 2013, para entregar cópias dos contracheques em branco referentes à remuneração de Marcos Antônio de Paiva Gadelha. No dia seguinte, compareceu novamente à Promotoria de Justiça para entregar os mesmos documentos, desta vez, assinados, solicitando a devolução dos documentos entregues no dia anterior, o que foi negado pelos promotores de Justiça. Foi realizada uma perícia nos documentos e comprovada a falsificação das assinaturas do assessor.

 

Da Redação (com MPPB)

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