O vice-presidente do Tribunal Regional da 5ª Região, Cid Marconi Gurgel de Souza, derrubou a decisão da Justiça Federal na Paraíba que suspendeu no estado os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis, informou a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU).
“Dessa forma, sem nenhuma apreciação quanto ao mérito da referida majoração de tributos, nem quanto à eventual ilegitimidade do Sindicato impetrante, ora requerido, constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, sublinhou o magistrado decisão.
A ação havia sido movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) e impedia o aumento dos combustíveis somente no Estado da Paraíba.
* fonte: revistaexame