A Juíza de Direito Substituta, Dra. Carmem Helen Agra de Brito, julgou procedente Ação Popular com pedido de liminar para suspender o pagamento dos Salários do Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, o vice, Zenildo Oliveira, e todos os secretários municipais.
Na síntese do pedido feito na Ação Popular, os autores, Francisco dos Santos Pereira Neto, e Emídio Leite Vasconcelos, pede anualidade das leis municipais 2.420/2012, e 2.625/2016 – sancionadas e publicadas respectivamente em 31 de dezembro de 2012, e 04 de outubro de 2016 – as quais aumentam os subsídios do prefeito, vice, e secretários municipais.
A Lide alega que tais leis violaram as normas constitucionais, princípios aplicáveis a administração pública, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa.
Salientaram os Requerentes que o Prejuízo ao erário é de grande monta na medida em que as duas leis elevam os subsídios do Prefeito em R$ 6.272,10 – vice R$ 3.136,05 – Secretários R$ 2.090,70 – o que em tese daria prejuízo os cofre públicos em R$ 1.756.188,00.
A decisão da Juíza de Direito Substituta, Dra. Carmem Helen Agra de Brito do dia 14 de novembro foi pela tutela de urgência, e mandou intimar o prefeito, o vice, secretários, e a Câmara de Vereadores de Sousa.
A Prefeitura de Sousa ainda não emitiu Nota a respeito do assunto, bem como o Poder Legislativo Sousense. Cabe recurso!
Redação com Repórter PB