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OAB-PB define posicionamento contra veto do MPPB a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação

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   A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizou, na última quarta-feira (24), uma audiência pública para discutir com toda a classe a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação, uma vez que o Ministério Público Estadual (MPPB) vem recomendando a prefeituras que não contratem procuradores jurídicos sem concurso público.

O evento, realizado no auditório do prédio sede da Instituição, em João Pessoa, foi comandado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e contou com a presença de diversos advogados e contadores de todo o estado.

Também compuseram a mesa da solenidade o vice-presidente da OAB-PB, Raoni Vita; o secretário geral, Assis Almeida; o secretário geral adjunto, Rogério Cabral; a Tesoureira, Tainá Freitas; os presidentes das Subseções da OAB de Campina Grande, Jairo Oliveira, de Guarabira, Antônio Teotônio, de Patos, Paulo Medeiros, do Vale do Piancó, Marcilio Batista; o presidente da Comissão dos Advogados junto ao TCE, Marco Villar, o conselheiro estadual da OAB-PB, Fábio Andrade, o presidente da Famup, Tota Guedes; o procurador geral do TCE, Luciano Farias, e o ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PB), Garibaldi Dantas.

Durante a audiência Pública foram definidas as seguintes deliberações:

1 – Ratificar integralmente os termos da Resolução 4/2017, do Conselho Estadual da OAB/PB, que deliberou por unanimidade que “é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, nos termos da sumula 05, do Conselho Federal da OAB”.

2 – Comunicar ao Ministério Público Estadual a deliberação dessa Audiência Pública, e como consequência, observando o disposto na Recomendação 36/2016, do CNMP, requerer que seja cessado o envio de recomendações para que os gestores municipais cancelem ou suspendam os contratos para a prestação de serviços jurídicos celebrados com inexigibilidade de licitação, assim como sejam tornadas sem efeito as recomendações que já foram enviadas.

3 – Requerer ao Ministério Público Estadual uma relação com todos os procedimentos administrativos em curso, e as ações ajuizadas, em que se discuta a legalidade da contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação.
4 – Solicitar o arquivamento de todos os procedimentos administrativos em curso em que se discuta a legalidade da contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação, bem como o pedido de desistência de ações judiciais ajuizadas com a mesma finalidade.

6 – A habilitação da OAB-PB em quaisquer ações judiciais ou procedimentos administrativos em que se discuta a legalidade da contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação, para defender a posição do Conselho Federal da OAB, externada na súmula 05 e a posição do Conselho Estadual da OAB/PB, resolução 04/2017.
7 – Dar ampla ciência dessas deliberações a todos os gestores municipais paraibanos, à FAMUP, ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e à população paraibana em geral, através de publicação em todos os meios de imprensa e nas mídias sociais da OAB-PB.

8 – Retomar o diálogo com o TCE-PB para que seja sumulado o entendimento de que “é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública.
9 – Adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, especialmente junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, de modo a assegurar o exercício livre da advocacia e garantir a prerrogativa dos profissionais de serem contratados por inexigibilidade de licitação.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que as deliberações da Audiência Pública serão referendadas em reunião do Conselho Estadual da Ordem e consequentemente elaborado documento da Instituição se posicionando contra as recomendações do Ministério Público Estadual.

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