O prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aírton Pires de Sousa, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a regularizar, no prazo de seis meses, as irregularidades existentes no Hospital Capitão João Dantas Rothea, localizado no município do Alto Sertão da Paraíba.
As falhas foram apontadas pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Enfermagem e Medicina, pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e pelo Corpo de Bombeiros, em inspeções realizadas na unidade hospitalar, em 2016.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), o hospital municipal possui 17 leitos, é considerado de pequeno porte e possui baixíssima resolubilidade, pois possui escala médica bastante reduzida e poucos recursos diagnósticos, que sequer funcionam 24 horas por dia.
Dentre as irregularidades apontadas em relatórios elaborados pelos órgãos de fiscalização e anexados no TAC estão: a ausência de comissões hospitalares obrigatórias (como a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, a Comissão de Revisão de Óbitos, a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos e o Núcleo de Segurança do Paciente), ausência de equipamentos básicos para fazer a triagem dos pacientes (como estetoscópio, por exemplo) e de diretor técnico e de médico radiologista para emitir os laudos dos exames de imagens.
Além disso, a unidade hospitalar não possui projeto de segurança contra incêndio. A farmácia popular funciona sem farmacêutico responsável técnico desde maio de 2016 e embora seja climatizada, não possui controles de temperatura e umidade anotados em planilha. Também foram constatadas a escassez de medicamentos e a falta de dispensadores de papel toalha e de sabão líquido para a lavagem das mãos (o que compromete a prevenção de infecções cruzadas).
Segundo a promotora de Justiça, Flávia Cesarino de Sousa, o TAC estabelece que, além de corrigir todas as irregularidades apontadas nos relatórios técnicos, o Município deve manter o hospital funcionando em conformidade com a lei e as normas existentes para o funcionamento desse tipo de estabelecimento de saúde.
O TAC foi assinado em 11 de janeiro deste ano. Em caso de descumprimento do ajustamento de conduta, será aplicada multa diária, até que a situação de fato seja adequada aos termos pactuados.
Por Assessoria do MPPB