O ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos do município o valor de R$ 356.208,76. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (08), pelo TJPB que emitiu o segundo lote de sentenças em processos contra agentes públicos referentes a atos de Improbidade Administrativa e crimes contra a Administração Pública.
De acordo com a Ação Civil Pública (nº 0002170-12.2014.815.0211), dentre as irregularidades constatadas durante a gestão de Bosco estão: aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo trânsito da mercadoria, nem realização de licitação (valor de R$ 92.149,38); aquisição de medicamentos sem comprovação da necessidade (R$ 61 mil); despesas não comprovadas com material de expediente (R$ 124.752,66), serviços mecânicos (R$ 23.048,48) e aquisição de mercadorias para a empresa Thudo Comercial Ltda. com notas fiscais irregulares e de firma inabilitada para contratar com a administração (R$ 55.258,24).
Segundo o Tribunal, além de ressarcir os cofres públicos, o ex-prefeito terá que pagar uma multa civil no mesmo valor, que é de R$ 356.208,76. Ele também terá seus direitos políticos suspensos por sete anos.
Radar Sertanejo