Zé Aldemir sanciona lei que garante compensação de impostos na parceria entre poder público e setor privado
O prefeito Zé Aldemir sancionou, na manhã de hoje, em solenidade na sede da CDL-Cajazeiras (Câmara de Dirigentes Lojistas), a lei de compensação de Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), beneficiando o setor da construção civil no município.
O prefeito Zé Aldemir lembrou que a classe empresarial, com seu trabalho, com seus investimentos, promove o fortalecimento da política econômica de Cajazeiras. “Aqui, estamos exercitando o que é bom. Grandes metrópoles do país inteiro põem em prática a parceria público-privada. É isso que estamos fazendo aqui”, ressaltou.
Zé Aldemir destacou, também, a parceria com o CDL, através do presidente Alexandre Costa, representando toda classe empresarial. “Ele é testemunha de que nossas matérias que dizem respeito à classe empresarial, sempre discutimos antes de implantar políticas de desenvolvimento da nossa terra”. Ressaltou, ainda, o papel do Poder Legislativo: “Todos os vereadores são do mesmo tamanho, da mesma importância. É isso que está acontecendo entre o Poder Executivo e o Legislativo. Nosso partido é Cajazeiras. Nossa bandeira é nossa terra”.
O Procurador Geral da Prefeitura, Ednelton Helejone Bento Pereira, explicou como funciona a lei: “O contribuinte, o empresário, a pessoa física ou jurídica, que estiver com dívidas relativas de impostos junto ao município, ele procura a Secretaria de Planejamento, diz qual a obra que pretende realizar, com planilha de custos. A Secretaria de Planejamento verifica se é de interesse da coletividade aquela obra, e se está dentro do planejamento do município. E, depois, envia para o prefeito autorizar ou não. Se o prefeito autorizar, a pessoa faz a obra, acompanhada pelo Planejamento, e no final, a compensação tributária é realizada junto à Secretaria da Fazenda e à Procuradoria do Município. Tanto pode ser dívida já ajuizada, que o município está cobrando do contribuinte na Justiça, quanto pode ser de dívida administrativa, aquela que não foi ainda ajuizada”. A lei é de autoria do Poder Legislativo, mas como existe interesse público, o Poder Executivo chamou para si e executou. E ela está de acordo com o que prevê o Código Tributário Nacional no artigo 170, segundo o procurador.
A solenidade no CDL contou com as presenças de diversas autoridades e empresários de Cajazeiras, além do presidente da Câmara Municipal, Marcos Barros, autor do projeto.