O juiz da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil, pela empresa Real Time Big Data, que realizou e divulgou pesquisa de opinião pública, sem fornecer informações que comprovem sua transparência e veracidade. A multa pode ser diária e até aumentar de valor, segundo a Justiça, em caso de descumprimento da decisão. O requerimento de acesso ao sistema de controle para verificação e fiscalização sobre a coleta dos dados foi feito pela Coligação “Porque o Povo Quer”. Além da decisão do TRE-PB, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba, por determinação do procurador Rodolfo Alves Silva, vai instaurar procedimento para apurar a ocorrência de crimes eleitorais.
Segundo a petição apresentada pela Coligação, a empresa reiteradamente continua sem trazer aos autos os elementos que permitam a checagem dos resultados publicados, sem indicar os dados relativos à observância da amostragem/estratificação sugerida; a efetiva realização das perguntas ou das respostas, assim como só forneceu quadro parcial das supostas entrevistas, sempre requerendo mais prazo para informar o nome dos entrevistadores. “Desse modo, diante da cada vez mais forte hipótese de se estar diante de um quadro de fraude, requer-se a aplicação de multa diária por desobediência/retardamento, assim como a remessa de cópia à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de crime”, diz o texto apresentado à Justiça.
A Coligação pede novamente que a Justiça determine o envio, por parte da empresa, dos mapas e todos os dados individualizados e detalhados sobre a amostragem, incluindo o perfil, no qual não consta qualquer pergunta capaz de identificar o entrevistado, como nome ou documento. O documento também trata da falta de transparência quando às coletas realizadas, além dos nomes dos entrevistadores, assim como as gravações das respectivas ligações telefônicas efetivadas.
Na decisão do juiz, ele ratifica a petição da Coligação, já que após análise da documentação apresentada pela empresa, não houve o cumprimento integral da primeira determinação judicial, “pois se limitou a listar os nomes dos entrevistadores, sem qualquer outro elemento de identificação que permita uma correta e completa fiscalização, em especial os números dos CPFs de tais entrevistadores”. Diante do exposto, pela reiterada atitude da empresa em descumprir uma determinação judicial, o magistrado condenou a empresa na pena de multa correspondente a R$ 10 mil por dia, até o efetivo e integral cumprimento judicial, “concedendo-lhe novamente o prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de ser elevada a multa já aplicada”.
Pauta PB