O Tribunal do Júri de Cajazeiras condenou, nesta quarta-feira (26), o vendedor Pedro Herculano Leite a 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio doloso (quando há intenção) duplamente qualificado de uma adolescente de 14 anos, vítima de um atropelamento, em janeiro de 2008, provocado por Pedro Herculano, que dirigia uma camionete embriagado e em alta velocidade. Outras quatro pessoas também foram atingidas no acidente, tendo sofrido lesões. O caso ganhou repercussão no Estado da Paraíba.
O julgamento durou 14 horas e foi presidido pelo juiz Hermeson Nogueira. De acordo com o promotor de Justiça que atuou no julgamento, Lean Xerez, esse foi o segundo júri realizado sobre o caso. No primeiro, ocorrido em 2011, o conselho de sentença tinha desclassificado o crime para homicídio culposo, previsto na legislação de trânsito, condenando o réu à pena de 7 anos e nove meses de detenção.
O Ministério Público apelou e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou o julgamento, determinando a realização de um novo júri. Desta vez, o conselho de sentença reconheceu a prática de crime de homicídio doloso, previsto no Código Penal Brasileiro. O acusado foi levado ao Presídio de Cajazeiras onde ficará à disposição da Justiça.
O acidente
O acidente aconteceu no dia 3 de janeiro de 2008, na saída do município de Cajazeiras para o município de Sousa. Pedro Herculano conduzia uma D20, em alta velocidade, quando perdeu o controle do carro e invadiu a contramão, atingindo cinco jovens que estavam na calçada. Uma adolescente de 14 anos morreu na hora, outra teve uma perna amputada devido à gravidade do impacto, uma terceira jovem sofreu lesões graves, tendo que passar por oito cirurgias de reconstrução e outros dois jovens sofreram lesões mais leves. Após o acidente, o condutor do veículo tentou evadir-se do local sem prestar socorro às vítimas, mas foi impedido por populares que presenciaram o fato.