A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Mota. Ela é acusada de descumprir a ordem de pagamentos de fornecedores na prefeitura, em 2013, durante o exercício do mandato, prejudicando a empresa Cirufarma Comercial Ltda, que forneceu medicamentos ao município.
As investigações sobre o fato foram iniciadas em dezembro de 2015, a partir de uma representação feita pela empresa prejudicada, que narrava a recusa da prefeitura em pagar uma dívida constituída há mais de um ano.
Segundo o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou constatado que a gestora efetivamente descumpriu a ordem cronológica de pagamentos, em violação aos princípios da administração pública (como o da impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia) e à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). “A demandada, vergonhosamente, assenhorando-se de poder que não lhe foi concedido, passou a privilegiar credores de móveis em detrimento de um fornecedor de medicamentos. As razões? Óbvias: ainda existem amigos do rei! Mesmo que passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição da República”, disse.
O promotor enfatizou que a ‘Lei de Licitações e Contratos’ sustenta os pilares da República, ao impor regras aos negócios do Estado, tendo como um dos princípios basilares a obediência à ordem cronológica dos pagamentos.
Segundo ele, os regramentos visam garantir a isonomia no tratamento dos fornecedores contratados pelo serviço público e evitar que empresários se utilizem de aproximação política ou de apoio financeiro por meio de doações eleitorais, para beneficiar-se quando há dificuldade de pagamentos de entes públicos. Alberto Cunha explicou ainda que essa situação também prejudica outros fornecedores, fazendo com que os seus pagamentos sejam atrasados ou negados, o que implica em uma forma de concorrência desleal.
A ação
Na ação, a promotoria requer que a ex-prefeita seja condenada ao pagamento das custas processuais e às sanções previstas no artigo 12, inciso 3, da Lei de Improbidade Administrativa, que são o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.