Um cachorro morreu na manhã deste domingo (23), após ser transportado durante uma viagem de 440 km entre a cidade de Sousa, no Sertão paraibano, e João Pessoa, no bagageiro de um ônibus de viagem da empresa Expresso Guanabara. Segundo informações da prorietária do animal, o motorista do veículo não permitiu que o cão fosse transportado no interior do ônibus.
O ônibus saiu de Sousa às 23h e chegou em João Pessoa às 6h. Maria do Socorro, proprietária do animal, informou que ao ser impedida de levar o cachorro na parte superior do ônibus, teria tentado comprar uma passagem a mais, mas também foi impedida. Segundo ela, os funcionários da empresa disseram que o cão teria que ser transportado no bagageiro do veículo, junto com as malas dos demais passageiros.
O cão, que se chamava Totty, era da raça buldogue francês, tinha doze meses de idade e estava na maleta de transporte adequada para animais. Maria do Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal algumas vezes, e que na parada de Campina Grande, notou que o cachorro já estava estranho.
Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida. A família levou o cão para uma clínica veterinária para atestar a causa da morte. O laudo veterinário informa que o paciente “não apresenta trauma em nenhuma região. Ausência de batimentos cardíacos e respiratórios”. Um boletim de ocorrência foi registrado pela família para que a a Polícia Civil investigue o caso.
Laudo apontou ausência de batimentos cardíacos e respiratórios — Foto: Talles Welton Florentino
LEGISLAÇÃO
Segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o transporte de cães e gatos é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado. A acomodação dos animais em viagens é definida pela empresa responsável pelo transporte.
Ainda segundo o Mapa, as exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que seu peso e gaiola sejam compatíveis com o ambiente e com as exigências da empresa transportadora.
O G1 buscou contato com os responsáveis pela Expresso Guanabara, mas não obteve êxito. Pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a empresa informou que ainda não foi notificada pelos passageiros acerca do ocorrido para que o caso seja investigado, e as providências tomadas.
A empresa informou, ainda, que permite o transporte dos animais no interior dos ônibus, desde que seja de concordância de todos os passageiros. Caso não seja possível, o proprietário do animal tem a opção de levá-lo no bagageiro ou remarcar a passagem.
Em seu site, a empresa Expresso Guanabara diz que:
“Animais de estimação podem ser transportados desde que não venham a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, seu ingresso nos transportes públicos de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou maleta de transporte, fabricada especificamente para este fim, ressalvados os casos de cães-guia (art. 29 da Lei Estadual nº 4.808/2006) e obedecidas às normas de higiene, segurança e saúde”.
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G1 PB