Matar uma pessoa sempre foi crime no Brasil, mas o debate sobre a criminalização da homofobia nos leva a crer que é permitido matar gays, trans, lésbicas, drags, a lista é extensa e inclui mulheres cis heterossexuais. Muitas vezes o debate fica truncado porque, de um lado, há as instituições formais como o código penal com a proibição de matar uma pessoa, seja ela homo ou heterossexual, cis ou trans, homem ou mulher; e a realidade de que os agressores dessa parte da população permanecem impunes.
As estatísticas são tristes. Um percentual baixíssimo dos inquéritos se transforma em ação penal, outro ainda mais baixo chega a uma condenação transitada em julgado. Boa parte se perde num modelo arcaico de persecução penal, que dificulta o trabalho dos agentes e delegados de polícia.
Segundo reportagem do Estadão, quando se diz que é preciso criminalizar a homofobia (que se traduz em lesão corporal, crimes contra a honra, homicídios, feminicídios) é como se houvesse uma autorização para agredir a população LGBTQI, mas na verdade o que ocorre é um desdém, uma indiferença em função da vítima, do seu comportamento (colocando-se muitas das vezes a culpa na própria vítima). Mas me questiono: se os homicídios dificilmente geram inquéritos que chegam a uma condenação final, tipificar a homofobia resolveria essa crescente violência? Matar alguém por ser gay não se encaixaria na majorante “motivo torpe” (art. 121, §2°, I, CP)? Motivo torpe é algo moralmente reprovável, repugnante. Ora matar alguém exclusivamente por conta da sexualidade, é algo repugnante e já estaria contemplado na legislação. A criminalização efetiva da homofobia pode não trazer proteção imediata, mas o efeito pedagógico e o recado a quem tem tendência de agredir gays, será instantâneo. É a resposta que a comunidade gay tanto deseja ter, por décadas de sofrimento e humilhação.
Mas a face da homofobia não está apenas na lesão corporal, nem no homicídio, está também na humilhação cotidiana dentro de casa, no trabalho, na rua, no restaurante e aí há outro debate uma vez que os crimes contra a honra não se aplicam, pois não há nada desonroso em ser gay, em fazer carinho no companheiro ou companheira publicamente, desonrosa é a forma como a população LGBTQI é tratada. Nesse sentido, punir pessoas e estabelecimentos é fundamental para se garantir o direito fundamental de ir e de vir, bem como o da dignidade da pessoa humana. E nessa linha vale ressaltar a iniciativa do Estado da Paraíba, cujo projeto do Deputado Estadual Anísio Maia tornou a homofobia ilegal no estado. Falo da Lei Estadual nº 10.895, de 29 de maio de 2017, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual, nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da administração direta e indireta. É possível ver cartazes de 50x50cm espalhados pelo comércio, alguns inclusive com as cores do arco-íris. Enquanto o Congresso Nacional não decide sobre o assunto, a Paraíba inova, já que não pode criar tipo penal, mas pode tornar a conduta passível de punição por meio de multa.
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