Paraíba

Operação Carnaval 2019: homicídios têm redução de 35% e roubos e furtos de veículos caem 24%

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No período de 1º a 5 de março, houve uma redução de 35% no registro de crimes contra a vida no Estado, com 11 casos contabilizados, seis a menos que no Carnaval 2018. A queda nas ocorrências de assassinatos no período acontece ano a ano na Paraíba, desde 2016, segundo relatório do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Sesds). Os resultados da Operação Carnaval 2019 foram apresentados nesta quinta-feira (7), na sede da Secretaria, com a presença do secretário Jean Nunes e do secretário executivo, Lamark Donato, e gestores das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com o documento, foram sete casos de assassinatos com uso de armas de fogo, dois com uso de arma branca e dois casos com objeto contundente. Em toda 1ª Região Integrada de Segurança Pública (Reisp), que abrange a área metropolitana de João Pessoa, litorais sul e norte, foram três assassinatos este ano e quatro no ano passado. Na Região de Campina Grande, foram contabilizados quatro casos de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) – homicídios dolosos ou qualquer outro crime doloso que resulte em morte, contra 10 no Carnaval de 2018, representando uma redução de 60%. No Sertão, de Patos a Cajazeiras, foram quatro ocorrências de homicídios.

Redução roubos e furtos de veículos – No período de Carnaval, também houve queda nos registros de furtos e roubos de carros e motos em território paraibano. A redução foi de 24%, sendo 15 furtos e 20 roubos em 2019 e 29 roubos e 17 furtos no ano passado. Especificamente em relação ao roubo de carros, os registros saíram de 19 no Carnaval 2018 para seis este ano (redução de 68%). Além disso, 11 veículos, entre carros e motos, foram recuperados apenas no período carnavalesco em 2019.

Prisões e apreensões – As Polícias Militar e Civil conduziram 270 pessoas às delegacias da Paraíba para a realização de procedimentos policiais. As prisões e apreensões aconteceram por violência doméstica (40), lesão corporal (28), embriaguez e desordem (23), tráfico de drogas (22), conflito interpessoal (21), porte de drogas (13), desacato (12), ameaça (11), roubo a transeunte (11), mandado de prisão e/ou captura de apenado (10), entre outros. No período de Carnaval, 82 prisões em flagrante foram realizadas pela Polícia Militar e 123 veículos foram apreendidos.

O Corpo de Bombeiros Militar realizou 23 ações de combate a incêndios, 31 buscas e salvamentos, 200 atendimentos pré-hospitalares, 25 resgates de acidentados de trânsito. Nas áreas aquáticas, foi registrado apenas um óbito, e realizados 23 resgates, 12 crianças localizadas e 32 trabalhos de primeiros socorros. O resultado é trabalho de ações preventivas, como distribuições de pulseiras, com 3.302 crianças identificadas, leques, prestação de informação e advertência de riscos iminentes pelos guarda-vidas.

Crimes de importunação sexual – Apenas três casos de importunação sexual foram registrados nas delegacias do Estado. A campanha “Meu Corpo Não é sua Folia”, organizada pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, foi lançada no dia 20 de fevereiro, com a participação dos seguintes órgãos: Governo do Estado da Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social – Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.

O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos, como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande aglomeração popular. A lei prevê punição de um a cinco anos de prisão para os agressores e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. Como a Lei Maria da Penha (N. 11.340/06), a Lei de Importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres.

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