“Padre Raymundo Honório, o último descendente direto do Padre Rolim ainda vivo”. Este é o título de mais um projeto aprovado no edital do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fuminc) 2018, que será desenvolvido neste ano de 2019, numa iniciativa da Prefeitura Municipal de Cajazeiras através da Secretaria de Cultura e Turismo. A propositura é de José Dias de Oliveira Neto.
O projeto prevê a produção de um documentário, em formato HD, 1920×1080, sobre o sacerdote cajazeirense. Um dos objetivos é evidenciar a trajetória marcante da vida de Padre Raymundo no Sertão da Paraíba, com documentos, fotos históricas e entrevistas que apontam para a história de Cajazeiras.
Também o de reconhecer em vida o papel importante de um homem simples, que construiu com muita fé uma vida missionária dedicada especialmente à sua terra natal, Cajazeiras.
A justificativa do projeto lembra que, nascido na zona rural de Cajazeiras, Raymundo Honório é um dos maiores nomes da Diocese de Cajazeiras e é primo do Padre Rolim, sendo, portanto, o último descendente mais próximo da família fundadora da cidade.
O período de realização do projeto vai de agosto a outubro deste ano. “Além da atividade paroquial que exerceu por 48 anos de vida sacerdotal, também trabalhou muito na roça, usando uma área rural de herança dos pais. A renúncia ao exercício paroquial aconteceu em 2007 por livre e espontânea vontade. Aos 83 anos, demonstrando ainda muita lucidez, o padre agricultor, como é chamado por muitos, recolheu-se ao Lar Sacerdotal Dom Zacarias Rolim de Moura, atualmente mora com familiares próximos em João Pessoa, distante de seu torrão natal”, informa o projeto.
Os investimentos em cultura do governo municipal para 2019 serão em torno de R$ 217 mil, sendo que desse valor 15% são retidos para a manutenção do Fundo. No ano passado, os investimentos foram de R$ 130 mil. A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, na atual gestão, foi a primeira a respeitar a lei de incentivo a cultura, ao repassar ao Fuminc o percentual de 2% da arrecadação do município, conforme a lei 1891/2010.