Acusado de estupro de vulnerável em Horebe, condenado em 1º Grau na comarca de Bonito de Santa Fé, é absolvido pelo TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu um homem que estava sendo acusado de crime previsto no art. 217-A do Código Penal, que faz referência a estupro de vulnerável.
O réu, que é do município de Monte Horebe no Sertão da Paraíba, havia sido condenado em primeira instância, na comarca de Bonito de Santa Fé, a uma pena de 8 anos de reclusão em regime fechado, já que a menor, na época, tinha 13 anos.
A defesa alegou pela inexistência de crime. Segundo os autos do processo, o denunciado teve envolvimento sentimental com a menor de livre e espontânea vontade, quando acordaram em constituir o matrimônio posteriormente, tiveram um filho e hoje convive em união estável. Ainda segundo os autos, o relacionamento estaria aceito por toda a família e a mãe da menor relatou em depoimento que atualmente tem o genro como se fosse um filho.
Diante da apelação feita pela defesa, a Justiça entendeu que há relação familiar e que o suspeito constituiu família com a suposta ofendida, nascendo dessa união uma criança que precisa da presença do genitor para receber a devida assistência familiar.
A defesa de réu foi instruída pelos advogados José Ramalho e Jayr Thomaz, do escritório Thomaz & Ramalho.
Confira a petição abaixo:
Radar Sertanejo