O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a prisão em segunda instância. O último e decisivo voto foi do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que desempatou e o placar final ficou: 6 a 5.
O decano do STF, Celso de Mello, proferiu o décimo voto, contra a prisão em segunda instância.
O ministro Gilmar Mendes havia dado o voto anterior, contra a possibilidade de prisão de réus para cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Nono ministro a votar no julgamento iniciado em outubro e retomado nesta quinta-feira, Gilmar Mendes. Gilmar já havia votado duas vezes a favor da prisão em segunda instância, e dedicou parte de seu voto hoje a explicar por que razões “evoluiu”.
“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, disse Gilmar Mendes.
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia confirmou sua posição histórica e votou por autorizar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
Para a ministra, a Constituição deve ser interpretada levando-se em conta a “eficácia do sistema criminal”, de modo que “se tenha garantida a plena observância do acatamento da lei”. Ela considerou que impedir a prisão após segunda instância acarretaria na “frustação daqueles que sofreram como consequência do delito”.
Em seu voto, Cármen Lúcia chegou a dizer que seria “voto vencido”, dando uma pista sobre a resolução do julgamento. Ela também elogiou os colegas que pensam diferente. “O contraditório é do direito porque é da vida. Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre”, afirmou.
Ela foi a quinta a votar pelo cumprimento antecipado de pena, junto com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela prisão somente após o chamado trânsito em julgado, quando encerrados os recursos possíveis também nas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Supremo. A essa última posição, somaram-se Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Debate
Juridicamente, os ministros debatem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
No fundo, os ministros discutem o alcance do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, à luz dos demais direitos constitucionais.
O julgamento é visto como decisivo para o combate à corrupção, pois uma decisão em favor do trânsito em julgado tem o potencial de beneficiar criminosos do colarinho branco, entre os quais condenados na Lava Jato, postergando a prisão de condenados com recursos pendentes no próprio Supremo.
Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. A sessão desta quinta-feira (7) é a quinta dedicada ao tema.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e que uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, incluindo no próprio Supremo.
A questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões liminares (provisórias) nas ações que estão sendo julgadas, a prisão em segunda instância foi autorizada por 6 votos a 5. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos após decisão na segunda instância. Entre eles, constam condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Por AGÊNCIA ESTADO