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Poço Dantas: Advogado de pré-candidato a prefeito realiza palestra sobre Legislação Eleitoral para 2020

Francisco Romano Neto é assessor jurídico do pré-candidato a prefeito de Poço Dantas, empresário Zé Almeida.

O advogado Francisco Romano Neto, assessor jurídico do pré-candidato a prefeito de Poço Dantas, empresário Zé Almeida, palestrou sobre a Legislação Eleitoral para 2020, quarta-feira (8), às 20h, na Chácara Pitombeira de propriedade do vereador Rildo Almeida em Poço Dantas. O evento teve como objetivo de aprofundar as discussões acerca das regras eleitorais que estão vigorando no pleito deste ano.

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Presentes ao evento o pré-candidato a prefeito, empresário Zé Almeida, os vereadores Rildo Almeida, Nildo de João de Maro (representante do Distrito de São João Bosco) e Lourinha de Dedé de Assis, a ex-secretária de saúde e ex-secretária de assistência social e pré-candidata a vereadora, Branca Pereira (representante do Distrito de Tanques), o primeiro suplente de vereador e pré-candidato, Neguinho do Recanto ou Neguinho de Chico Manoel, o ex-vereador Dedé de Assis, o pré-candidato a vereador Dedé de Moisés, a professora Erivalda Deniz, e militantes.

Já estão em vigor a Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças devem valer para as Eleições Municipais de 2020, uma vez que as leis foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que será no dia 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal.

A lei 13.878/19 também limitou o autofinanciamento de candidaturas, ou seja, o valor que alguém poderá investir na sua própria campanha. O candidato poderá usar recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

“Como toda eleição tem inovações, está não poderia ser diferente. Será a primeira eleição sem coligação para proporcionais, onde a eleição se dará em grande parte através da internet, mídias sociais e whatsApp, sendo a propaganda de rua ainda mais reduzida, os limites da pré-campanha, a utilização de recursos do fundo partidário e sua distribuição entre as divisões da legenda partidária, o caixa dois e suas consequências, o início do Processo Judicial eletrônico (PJe) para o acompanhamento processual no primeiro grau e mais uma infinidade de assuntos que se o candidato e sua equipe não estiver preparado sofrerá graves consequências”, avalia o advogado Francisco Romano Neto.

Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação

A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

A principal novidade será o fim das coligações partidárias que deverão promover uma possível “depuração partidária”, provocando a extinção dos partidos pequenos. Até o ano passado existiam no Brasil 37 partidos políticos e após algumas fusões esse número caiu para 35. O fim das coligações é sem dúvida a novidade que mais impactará o pleito de 2020 nas eleições proporcionais municipais. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.

“As chamadas fake news também estão incluídas nas regras proibitivas da campanha, ou seja, o candidato que contratar pessoas físicas ou jurídicas no intuito de espalhar notícias falsas, bem como fazer comentários na internet com o intuito de denegrir a imagem do concorrente, estará cometendo crime e pode ter sua candidatura cassada”, disse o advogado.

“É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas,” assegurou o advogado Francisco Romano Neto.

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

“Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens. É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitor”, assegura Dr. Romano Neto.

Por: Jornalista Abdias Duque de Abrantes

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