Em nota de solidariedade, vereador de João Pessoa Bruno Farias afirmou ser contra pedido de impeachment protocolado pela Oposição contra o Governador João Azevedo. Ao analisar, com cautela, o pedido, Bruno apresenta razões jurídicas que indicam a inépcia da peça acusatória.
Segundo o parlamentar, o Chefe do Poder Executivo não pode ser afastado do exercício de suas funções por um capricho ou por mero juízo de conveniência e oportunidade do Parlamento, mas apenas pela prática de crimes de responsabilidade praticado com dolo e na vigência do mandato, previstos pela Constituição e pela legislação pertinente.
Confira o texto da Nota na íntegra:
Ao analisar, com extrema cautela, o pedido de impeachment protocolado pela Oposição contra o Governador João Azevedo, percebi, claramente, a inépcia da peça acusatória, por 2 razões elementares: ausência da descrição individualizada da conduta e especificação de todos os elementos do suposto crime; Da narração dos fatos não decorre logicamente uma conclusão.
De acordo com nossa legislação, o Chefe do Poder Executivo não pode ser afastado do exercício de suas funções por um capricho ou por mero juízo de conveniência e oportunidade do Parlamento, mas apenas pela prática de crimes de responsabilidade previstos pela Constituição e pela legislação pertinente.
Não pode haver, portanto, interrupção do mandato de um Presidente, de um Governador ou de um Prefeito simplesmente porque se considera que eles agiram com incompetência ou inadequação no desempenho de suas funções. Dessa forma, a interrupção só pode ocorrer se houver a comprovação de crime de responsabilidade praticado com dolo e na vigência do mandato, não podendo haver responsabilização por atos pretéritos à posse e estranhos ao exercício de suas funções.
Na petição do Impeachment aponta-se a existência de crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, sem, no entanto, descrever a conduta do Governador nem especificar os elementos do suposto crime. E não se descreveu a conduta nem se especificou os elementos do suposto delito, por um motivo óbvio: o Governador João Azevedo exonerou todos os servidores indiciados e denunciados na Operação Calvário e interrompeu todos os contratos que o Estado mantinha com as Organizações Sociais.
É preciso ainda lembrar que, em março de 2019, ou seja, no 3º mês de gestão, o Governador João Azevedo assinou um TAC com o MPT, o MPF, MP/PB e o Ministério Público Especial junto ao TCE-PB, para, em até 60 dias, regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, da Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada), e da Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).
O Executivo Estadual também assumiu o compromisso de, a partir da assinatura do TAC, não prorrogar os contratos de gestão pactuada até então em vigor, em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital ou em contrato, respeitando-se os prazos originais de suas vigências.
João Azevedo assinou o TAC, cumpriu todos os termos pactuados com os MPs e foi mais além: sepultou, em sua gestão, a celebração de contratos entre o Estado da Paraíba e as Organizações Sociais. TAC e ataque. TAC com os fiscais da lei e ataque contra todos os desvios.
Ora, como alegar que João Azevedo não tornou efetiva a responsabilidade de seus subordinados, se todos foram exonerados? Como sustentar que o Governador agiu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, se as suas ações, desde o início de seu mandato, foram lastreadas em termos de ajustamento de condutas com os Ministérios Públicos, resultando, ao cabo, no desfazimento de todos os vínculos do Estado da Paraíba com as Organizações Sociais?
Um outro aspecto que também fragiliza o pedido de impeachment é que os fatos narrados no pedido não descrevem essas condutas, mas se limitam a insinuar e a acusar, sem provas, que a campanha de João Azevedo e de Lígia foi financiada com recursos desviados. Sabe-se, no entanto, que as contas de campanha do Governador foram julgadas regulares e aprovadas pelo TRE-PB. Ainda que não tivessem sido, tal acusação não teria o condão de justificar o afastamento do Governador via impeachment, posto que um dos pressupostos do processo de impeachment é a prática de crime de responsabilidade no exercício da função e na vigência do mandato, não podendo qualquer Chefe do Executivo ser punido por ato anterior ao mandato e estranho ao exercício de suas funções.
Vê-se, pois, claramente que, do ponto de vista jurídico, o pedido de impeachment de João Azevedo é frágil, inconsistente e com interesses meramente políticos. Eu, particularmente, sobretudo após me debruçar sobre essa petição, fico muito preocupado com a banalização dos instrumentos de fiscalização do Legislativo. O impeachment não pode servir de instrumento de imposição de vontades políticas que não foram referendas pela soberania das urnas. Eu confio na Assembleia Legislativa e sei que o Parlamento Estadual não se prestará ao papel de, através de um processo de impeachment sem lastro probatório, fazer o linchamento moral de um homem de bem como João Azevedo.
Como toda a Paraíba sabe, João Azevedo não é indiciado em qualquer investigação policial no País nem réu em processo judicial penal de quaisquer das esferas da Justiça Brasileira. A Operação Calvário, que merece o respeito de todos os paraibanos, investiga desvios praticados na gestão anterior e que foram abolidos pelo Governador João Azevedo.
Que João Azevedo, professor por mais de 40 anos e servidor público com décadas de relevantes serviços prestados aos paraibanos, homem decente que jamais foi condenado em qualquer ação pela Justiça, não seja, pelo fato de atualmente exercer o cargo de Governador, num momento delicado da nossa História, tratado com qualquer favorecimento nem com o mínimo prejuízo de seus direitos. Que a João seja dispensado o tratamento conferido a todo cidadão, que, sentindo-se injustiçado, tem o direito amparado pelas leis e o dever impelido por sua consciência de provar ser um homem honesto e de vida limpa.
Bruno Farias