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Grávida acusada de integrar Orcrim, em Conceição, e presa na cadeia de Cajazeiras, tem pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Ordinária realizada nessa terça-feira(11), denegou a ordem de habeas corpus, em harmonia com o parecer ministerial, em favor de Joana Duarte da Silva Neta, grávida, presa em flagrante, acusada de integrar uma organização criminosa e portar arma de fogo de uso restrito. O pedido no HC nº 0812149-40.2019.815.0000, oriundo da Vara Única da Comarca de Conceição, era para converter a prisão preventiva em domiciliar. O relator do caso foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

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Consta nos autos que a paciente foi presa em flagrante quando chegava no Sítio, onde estava sendo realizada uma operação policial, que culminou com a morte de seu ex-companheiro. A defesa da paciente alega que ela não tem nenhuma participação no grupo, que estava no local apenas para conversar com o seu ex-companheiro sobre sua gravidez, e nada foi apreendido em seu poder.

A defesa informou, ainda, que a acusada se encontra grávida, com gestação difícil, por se encontrar recolhida na Cadeia Pública de Cajazeiras, longe de seu domicílio, além de ter uma filha menor que necessita de cuidados. Por tais razões, pugnou pelo deferimento, em sede de liminar, da concessão da prisão domiciliar por ter a paciente uma gravidez de risco. Alegou, por fim, que mesma está sofrendo constrangimento ilegal  e que não teve nenhuma participação no grupo apreendido.

O relator do processo, ao negar o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, afirmou que, em que pese a documentação acostada nos autos, não restou devidamente demonstrado que a gravidez seja de risco, e que, realmente, tenha uma filha menor e que sua presença física seja imprescindível aos cuidados da mesma.  “É de se manter e seguir à risca o teor da decisão do Juiz, por apontar, de forma satisfatória, os motivos justificadores da manutenção da prisão preventiva, a qual, com a devida licença, fica fazendo parte deste julgado como razões de decidir”, ressaltou o relator.

Da decisão cabe recurso

Por Clélia Toscano/ Gecom-TJPB

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