Novo decreto determina fechamento imediato do comércio em São José de Piranhas e isolamento para quem chegar de outros centros; saiba mais
A Prefeitura de São José de Piranhas publicou o terceiro decreto (132 2020), na noite deste sábado (21), determinando o fechamento imediato do comércio local, o fim das aglomerações nas ruas, a proibição de eventos religiosos como missas e cultos, além de impor quarentena e isolamento domiciliar para todas as pessoas que chegarem no município vindas do exterior ou de outras cidades onde já existam casos suspeitos de contaminação por Covid-19.
De acordo com esse novo decreto, as medidas passam a valer a partir da zero hora deste domingo, dia 22 de março de 2020, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado se for necessário. Quem desobedecer as determinações poderá ser penalizado na forma da Lei, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus.
Devem permanecer fechados
- Academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;
- Mini shopping, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;
- Circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
- Agências bancárias, casas lotéricas e correios;
- Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio;
- Consultórios odontológicos, salvo caso de urgência;
- Escritórios de advocacia, contabilidade e estabelecimentos congêneres;
- Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética.
Continuarão funcionando na cidade
A presente determinação permite apenas o funcionamento de supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, farmácias, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.
No caso dos supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias oficiais, postos de gasolina e padarias poderão funcionar somente até às l7h.
*O decreto prevê que essas empresas ou instituições são obrigadas a adotarem medidas de prevenção, com a disponibilização de álcool gel 70% para os clientes, manter a distância mínima de um metro e meio entre pessoas, aumentar a higienização de superfícies e a ventilação do ambiente.
Outros estabelecimentos
Já os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo (Delivery), sendo vedado o atendimento ao público de forma presencial.
Quarentena e/ou isolamento
Ficam obrigadas as pessoas que entrarem no município vindas do exterior ou de outras cidades, nas quais existam casos suspeitos de contaminação por COVID 19, permanecerem em casa pelo período mínimo de 14 dias, após o retorno ao município, em isolamento domiciliar, ainda que não apresente sintoma de contaminação. As pessoas que mantiverem contato também devem fazer o mesmo procedimento.
Qualquer dúvida ou denúncia pode ser feita diretamente a Ouvidoria Pública do Município, através do número (83) 9.9131.4467.
Confira o decreto clicando aqui.
Segundo o decreto, o endurecimento das medidas se faz necessário considerando a necessidade de reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações, inclusive em estabelecimentos privados, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19) e evitar possíveis contágios na comunidade de São José de Piranhas.
Por Dida Gonçalves
Do Radar Sertanejo