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Prefeitura de Bonito de Santa Fé decreta fechamento de parte do comércio por conta do coronavírus; confira

O cumprimento das medidas previstas é obrigatório.

A Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé publicou, neste sábado, 21 de março, um decreto com medidas complementares ao decreto nº 013/2020, para prevenção da pandemia de COVID-19 (Coronavírus). Dentre elas fechamento de parte do comércio, restrição de pessoas dentro do estabelecimento, suspensão de eventos e serviços. A determinação do Município restringe a abertura de parte do comércio pelo prazo de 15 dias, passando a vigorar a partir de zero hora do dia 21 de março até o dia 05 de abril de 2020.

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PODERÃO FUNCIONAR:

De acordo com o Decreto nº 014/2020, está permitido o funcionamento apenas de:

  • Supermercados/congêneres, padarias, açougues, farmácias, distribuidoras e revendedoras de água e gás, caixas eletrônicos bancários, postos de combustíveis, funerárias, clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, órgãos de imprensa e meios de comunicação em geral e serviços de saúde, como estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

Em todos os estabelecimentos em que haja permissão para funcionamento, recomenda-se o seguimento de todas as normas de prevenção.

PODERÃO FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO (SERVIÇO DE ENTREGA)

  • Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega (delivery), sendo proibido o atendimento direto ao público.

NÃO PODERÃO FUNCIONAR:

  • Academias (pública e privada), bares, restaurantes e lanchonetes (com atendimento direto ao público), casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos, salões de beleza e centros estéticos.

Também fica determinada a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, e eventos esportivos.

O decreto ainda determina que todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverão comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.

Essas novas decisões adotadas, através do decreto, aumentam as restrições para o isolamento e prevenção do Coronavírus.

EQUIPES EM AÇÃO:

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento ao Covid-19, a equipe da saúde junto a Polícia Militar do município, desempenharam neste sábado, ações informativas e fiscal, presencial em todo o comércio local, na cidade e Distrito de Viana.Os estabelecimentos que não podem funcionar, fecharam suas portas para cumprimento do decreto, e populares que frequentavam o centro comercial, foram orientados a ficarem em suas casas.

Veja aqui o Decreto nº 014/2020

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Com Assessoria

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