O prefeito interino de São José de Piranhas, Júnior Brasileiro (PSDB), publicou na tarde desta quinta-feira (28) um novo decreto municipal prorrogando as medidas de restrições relacionadas ao isolamento social, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), para até o dia 8 de junho.
Não houve mudança em relação ao decreto anterior, e quem descumprir as medidas estabelecidas serão penalizados com multas que variam de R$ 100 (por pessoa) até R$ 500 para donos de estabelecimentos comerciais, locadores ou responsáveis. Além disso, o uso de máscaras continua obrigatório no município.
Medidas contidas no decreto
Proibição de festas – Continua proibida a utilização de chácaras, fazendas e áreas de lazer de modo geral para realizar festas, confraternizações e encontros de qualquer natureza, que geram aglomeração de pessoas. O descumprimento dessa determinação ensejará aplicação de multa pessoal de R$ 100,00 (cem reais) para cada pessoa encontrada no interior do imóvel, além de uma punição com multa de R$ 500 (quinhentos reais) para o dono ou o responsável pela locação do imóvel.
Eventos religiosos presenciais – Não é permitida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas de “forma presencial”, em todo o território municipal. Da mesma forma, o líder religioso que desobedecer o decreto poderá pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa encontrada no interior das igrejas.
O comércio em geral – No contexto geral, continua permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais no período das 8h00 às 13h00, com a obrigatoriedade que já é colocada em prática como o uso de máscaras, distanciamento e as medidas de higienização para que possam funcionar.
Poderão funcionar em horários normais serviços essenciais de supermercados, mercados, mercearias, postos de gasolina, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, correios, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.
Permanecem fechados – Por conta do alto potencial de contágio durante as atividades presenciais, permanecem suspensas as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, academias de qualquer porte, casas de show, balneários, eventos de qualquer natureza, incluindo os esportivos.
Os serviços de alimentação poderão funcionar apenas como ponto de retirada de produtos ou por meio serviço de entrega/delivery, tudo a fim de conter a disseminação do coronavírus.
Aulas presenciais – O decreto mantém a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de São José de Piranhas. As atividades escolares já foram iniciadas, mas online ou de forma não presencial.
Feiras livres – As feiras livres na cidade permanecem suspensas até o prazo estabelecido pelo novo decreto municipal.
De acordo com o novo decreto, essas medidas de isolamento social prevalecem até o dia 8 de junho e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, podendo ter suas atividades suspensas imediatamente e os responsáveis serão multados.
Veja o decreto municipal 157 aqui.
Por Radar Sertanejo