O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Piancó, em sessões de conciliação realizadas na última quarta-feira (17), promoveu três acordos em ações ajuizadas pelo Ministério Público estadual e julgadas pelo Grupo Gestor da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. As audiências, presididas pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, aconteceram por videoconferência, em face da pandemia da Covid-19 e tendo em vista a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Normativo Conjunto nº 05/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, com a concordância das partes, que foram previamente comunicadas por meios alternativos de comunicação processual.
O primeiro acordo aconteceu no processo nº 0801320-61.2017.8.15.0261, envolvendo o Município de Emas. Nesta ação, o Ministério Público pleiteou a regularização da frota de transporte escolar, ou seja, para que os carros do Município fossem submetidos a inspeção pelo Detran. Durante a audiência, o Município informou que aproveitou esse momento de suspensão das aulas para realizar o conserto e a manutenção de toda sua frota de veículos a fim de adequar às normas do Código de Trânsito Brasileiro e cumprir a decisão judicial. Requereu o prazo de 120 dias, fixado na sentença, para informar todos os veículos que realizam o transporte escolar e para comprovar a regularização junto ao Detran dos mesmos. O Ministério Público concordou, observando que, após esse prazo, deve incidir a multa estabelecida na decisão. Com a concordância de ambas as partes, o juiz Pedro Davi homologou o acordo.
Na sequência, foi realizada a audiência no processo nº 0002509-15.2014.8.15.0261, tendo como parte o Município de Catingueira. A ação objetivou a regularização dos veículos que fazem o transporte de pessoas que se deslocam para fora do domicílio em busca de tratamento médico. Na ocasião, o Município informou que no início da atual administração não existia nenhum veículo que prestasse o serviço e que adquiriu nova frota que será relacionada no prazo concedido. Relatou, ainda, que apenas as duas ambulâncias necessitam de autorização da Agevisa. Por fim, requereu a concessão dos prazos fixados na sentença para apresentar toda a documentação. O Ministério Público concordou, observando que, após esse prazo, deve incidir a multa estabelecida na decisão.
Em seguida, o juiz Pedro Davi proferiu a seguinte sentença: “Em face da composição noticiada, resta homologar os termos transacionados, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O Município fica intimado a informar, no prazo de 10 dias, a atual frota de veículos que presta transporte de pacientes; em tratamento fora do domicílio, juntando os respectivos documentos de propriedade. Deve comprovar, no prazo de 60 dias, a regularização perante a Agevisa dos veículos que necessitem de tal licença, por meio do documento de autorização. Em relação aos demais, a regularização junto ao Detran do licenciamento atualizado de cada veículo indicado e manter o controle/registro dos atendimentos de pacientes que utilizam o Programa Tratamento”.
Por último, foi realizada a sessão de conciliação no processo nº 0000659-52.2016.8.15.0261, que trata da questão do aterro sanitário no Município de Igaracy. Na audiência, o Município informou que aderiu à utilização do aterro sanitário localizado em Piancó, tendo atendido às exigências pontuadas pelo Ministério Público. Requereu o prazo de 10 dias para a juntada dos documentos pertinentes. O juiz Pedro Davi deferiu o pedido formulado.
Ao fazer uma avaliação dos acordos firmados nas ações que envolvem o interesse público, o juiz Pedro Davi registrou a importância de se contar com um Centro de Conciliação instalado nas comarcas, como é o caso do Cejusc de Piancó, onde as partes se sentam e conseguem chegar a um entendimento. “Isso aí acaba consagrando essa política de conciliação em prol de toda a coletividade”, ressaltou.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB