Sancionada lei que fixa salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários na cidade de Sousa
O jornal oficial do poder executivo do município de Sousa, no sertão da Paraíba (GAZETA de Sousa), trouxe na edição desta sexta-feira, dia 26 de junho de 2020, a publicação da lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do município em 2021.
Na mesma publicação também se encontram as leis que fixam os salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários a partir do próximo ano e que valerão para a próxima legislatura no âmbito do município de Sousa.
Conforme a publicação que já se encontra disponível na pagina oficial da prefeitura de Sousa na internet, os subsídios foram fixados da seguinte forma e de acordo com as leis correspondente:
VEREADORES
Lei originária do autografo nº 036/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. LEI COMPLEMENTAR Nº 0190, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSA PARA O PERÍODO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Lei originária do autografo nº 003/2020, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria da Mesa do Poder Legislativo Sousense. LEI COMPLEMENTAR Nº 0191, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E SEMELHANTES DO MUNICÍPIO DE SOUSA PARA O PERÍODO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 19.946,52 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, corresponde à metade do subsídio do Prefeito, sendo fixado em R$ 9.973,26 (nove mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 7.978,60 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 4º. O Procurador Geral do Município e o Tesoureiro, para efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal