CidadesDestaque 1

Em Sousa, prefeito Fábio Tyrone prorroga medidas de flexibilização do comércio e autoriza o treinamento do futebol profissional

.

Em pronunciamento através de live nas redes sociais e nas Rádios Educativa FM, Progresso AM e na 104FM, nesta segunda-feira 29/06, o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, realizou pronunciamento e anunciou novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

- PUBLICIDADE -

Conforme Instrução Normativa nº 014, as medidas de flexibilização foram prorrogadas até 17 de julho todas as medidas adotadas do documento anterior. O artigo 2º estabelece que os estabelecimentos considerados essenciais ficarão restrito ao funcionamento de até 22:00h. São eles, Supermercado, Conveniência, Posto de Combustível, Farmácia, Hortifrúti, Padaria; VII, Lava a jato, Oficina mecânica, Serviço funeral, Borracharia, Frigorífico, Óticas, Feiras-Livres, Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica, Lojas de Tecidos, Concessionária de veículos automotores e Motocicletas.

De acordo com o artigo 3º, ficam autorizados a funcionar no horário compreendido das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, exceto bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que terão protocolo específico para funcionamento. Já os estabelecimentos como Salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público seguirão protocolo especifico para funcionamento. Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.

O Artigo 4º menciona que o funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, seguirão protocolo de segurança específico, expedido pelo Procon, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

A novidade na Instrução Normativa é que fica permitido o retorno dos treinamentos do futebol da categoria profissional, sendo obrigatório a testagem dos atletas, comissão técnica e demais envolvidos.

É permitida a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel. Art. 7º. Fica permitido o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB. É permitida a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel.

Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa.

Deixe uma resposta