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Após dois votos pela manutenção da condenação, TJPB adia julgamento de ação que pode deixar Tintin fora da disputa eleitoral em Aguiar

Sede do TJPB

Em sessão, nesta quarta-feira (14), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se reuniu para começar a julgar uma ação proposta pelo ex-prefeito Tintin Guedes (PTB), que tenta por meio desta, manter sua candidatura a prefeito de Aguiar.

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Na ocasião, o relator do processo, Desembargador João Alves, julgou improcedente a Rescisória proposta pelo postulante, que tenta, através dessa ação, manter sua candidatura a prefeito.

Seguindo o relator, o juiz convocado Dr. Alexandre Targino também votou improcedente a ação ajuizada por Tintin.

Na sequência, o desembargador Osvaldo Trigueiro pediu vista do processo.

No caso, já são 2 votos contrários ao pedido de Tintin. Faltam se manifestar, ainda, os outros integrantes do órgão colegiado do TJPB, que deve retomar o julgamento na próxima semana.

Entenda – Com a ação rescisória, a defesa busca anular uma Decisão Condenatória por improbidade administrativa, transitada em julgado da Comarca de Piancó, que deixou Tintin impedido de disputar qualquer cargo eleitoral.

O ex-prefeito tem situação jurídica agravada, continua com o título eleitoral suspenso e sua condição de elegibilidade fica mais difícil com os dois primeiros votos em seu desfavor na Ação Rescisória  em trâmite.

Radar Sertanejo

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