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Em Sousa, nova Instrução Normativa autoriza o horário de funcionamento livre do comércio local e prorroga suspensão das aulas

Nova Instrução Normativa autoriza o horário de funcionamento livre do comércio local e prorroga suspensão das aulas, em Sousa.

A nova Instrução Normativa sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus, publicada na Gazeta de Sousa desta segunda-feira 26/10, assinada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania), flexibiliza o funcionamento do comércio em geral com prorrogação de algumas medidas estabelecidas.

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De acordo com a nova Instrução, prorroga até 16 de novembro, todas as medidas adotadas na Instrução Normativa 019 de 06 de outubro de 2020, Decreto de Emergência de nº. 704, de 18 de setembro de 2020, bem como, no Decreto de Calamidade Pública de nº. 675 de 07 de abril de 2020, ressalvado em todo caso as alterações desta normativa.

De acordo com o Art. 2º, fica autorizado o horário de funcionamento livre de todo setor comerciário, de acordo com a necessidade de cada seguimento, inclusive bares, restaurantes e afins. Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 60% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.

Já os clubes recreativos permanecem funcionando com 50% da sua capacidade e seguirá protocolo de segurança específico editado pelo PROCON. Ainda conforme a instrução normativa, permanece proibido à realização de shows/festas e eventos de grande porte. Art. 6º. As academias permanecem funcionando respeitando o espaço de 10 metros quadrados por aluno, seguindo o protocolo geral de segurança editado pelo PROCON. Art. 7º. Permanecem autorizados a funcionar as associações esportivas de futebol amador e campos esportivos organizados e regidos por estatuto próprio, no qual deve passar constar as exigências do protocolo de funcionamento editado pelo PROCON que deverá ser cumprido rigorosamente.

Ainda de acordo com o documento permanecem autorizados a funcionar os cursos de idiomas, informática, preparatórios e profissionalizantes, com até no máximo de 10 alunos por turma, respeitando em todo o caso o protocolo de funcionamento editado pelo PROCON. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pela atual normativa ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidas por Protocolo de funcionamento editado pelo Procon Municipal.

Por fim, permanecem suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino até o dia 16 de novembro do ano em curso. A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 27 de outubro até o dia 16 de novembro do ano em curso.

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