Paraíba

Justiça atende MP e determina cumprimento rigoroso da lista de grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19 na Paraíba

Em decisão proferida na manhã deste sábado (6/2), a Justiça Federal (JF) atendeu parcialmente pedido de liminar feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e determinou ao município de João Pessoa que, no prazo máximo de três dias corridos, disponibilize na internet os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.

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Caso descumpra a determinação, o município de João Pessoa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, até o limite global de R$ 200 mil. Se atingir esse limite, passará a incidir multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5 mil, em desfavor do secretário de saúde municipal.

O pedido liminar do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba foi feito na noite de ontem (5/2) para evitar fraudes ou ‘fura-fila’ na vacinação, garantindo a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência ao processo de vacinação contra a covid-19 na Paraíba. A decisão foi proferida hoje, pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário.

Com relação ao Governo da Paraíba, o magistrado determinou que se abstenha de vacinar trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e professores do ensino infantil e fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde, a cada descumprimento. Em caso de reiterado descumprimento (mais de 10 vezes), a Justiça determinou que seja bloqueado judicialmente R$ 300 mil das verbas públicas estaduais, via Sisbajud, por cada idoso que for diagnosticado com covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado, a contar de hoje (06/02). Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário para localização e bloqueio de valores e ativos financeiros para o cumprimento de ordens judiciais em processos.

Promotoria de Saúde

Ao avaliar a decisão da Justiça Federal, que acatou os pedidos dos órgãos ministeriais, a Promotoria da Saúde de João Pessoa, órgão do Ministério Público da Paraíba, entendeu necessária a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de impedir que houvesse distanciamento do ente estadual e dos entes municipais em relação a balizas técnicas mínimas contidas no plano. “Entendemos que a decisão que acatou o pedido do MPPB e demais órgãos ministeriais está alinhada ao Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 756, em que se posicionou contrário, em sede de liminar, em ampliar a ordem de prioridade trazida no Plano Nacional de Imunização”, afirmou a promotora de Justiça Jovana Tabosa, que está à frente do inquérito civil que tramita na Promotoria da Saúde.

A decisão da Suprema Corte mencionada pela promotora de Justiça afirma que diante da “notória escassez de imunizantes no país – a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”.

Cronograma de vacinação de idosos

Também foi determinado ao município de João Pessoa que apresente, em no máximo três dias, cronograma de vacinação de idosos na Capital, com datas previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando o seu início e atual estágio de implementação.

Trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde

A decisão ainda determina que o município de João Pessoa se abstenha de vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a exemplo de recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais, motoristas, dentre outros, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil, a cada descumprimento, ao secretário de Saúde do João Pessoa. Em caso de reiterado descumprimento, foi determinado que seja feito o bloqueio judicial de R$ 300 mil, em verbas públicas do município, via SisbaJud, por cada idoso que for diagnosticado com covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado.

Comprovação de vínculo ativo

Outra determinação é que município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. O objetivo é evitar fraude aos critérios estabelecidos e permitir a imediata responsabilização de todos os envolvidos nessas situações irregulares.

Termo de responsabilidade sobre listas

Ainda foi determinado que o município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, termo de responsabilidade dos entes privados quanto ao fornecimento de listas de prioridade, com adoção de auditorias constantes, que devem ser apresentadas no prazo máximo de três dias, mesmo que sejam feitas por amostragem. A medida servirá para checagem posterior da confiabilidade dessas listas e para verificação de critérios de priorização de imunização aplicados pelo município e demais entes públicos ou privados responsáveis. O cumprimento dessa determinação judicial não impedirá a apuração de denúncias.

Hospital Nossa Senhora das Neves

Conforme a decisão liminar, o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa devem comunicar à Justiça Federal, com antecedência mínima de 72 horas, eventual decisão administrativa de retomar o processo de vacinação no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN). A decisão destaca que o descumprimento dessa determinação importará em incidência de multa de R$ 500 mil, a ser custeada pelo Poder Público que emitir a referida autorização.

O magistrado também determinou que o Hospital Nossa Senhora das Neves não retome a imunização contra covid-19 no hospital sem antes comunicar a Justiça Federal, comunicação que deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato bloqueio judicial de R$ 5 milhões, a ser efetivado Sisbajud. Conforme a decisão, o bloqueio será efetuado a título de multa ao HNSN, sem prejuízo de análise de configuração de crime de desobediência pelos administradores/proprietários do referido hospital.

O magistrado plantonista entendeu que o julgamento dos demais pedidos dos órgãos ministeriais referentes ao HNSN cabem ao juízo ordinário (que já está julgando ação civil pública sobre a vacinação em João Pessoa) e por isso deixou de reconhecer a urgência da análise dos pedidos relacionados ao hospital durante o plantão judicial deste sábado (6/2).

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