Em meio a chuvas e trovadas da tarde desta segunda-feira (8/3), em Brasília, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, anunciou a anulação de todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionadas à Operação Lava-Jato, pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), da qual foi titular o ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A decisão caiu como um raio nos meios políticos, pois o petista recuperou os direitos políticos e poderá ser o candidato nas eleições de 2022. É uma reviravolta no cenário eleitoral.
A determinação de Fachin, que surpreendeu os demais ministros da Corte, ainda atinge outros casos ligados a Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição de Moro e de procuradores da força-tarefa do Paraná.
O habeas corpus julgado pelo magistrado havia sido impetrado em novembro passado, alicerçado na interpretação majoritária do Supremo Tribunal federal (STF) que desmembrou a Lava-Jato, com base no conceito de “juiz natural”. Fachin, que tinha sido contra os desmembramentos, considerou esse entendimento majoritário pacificado na Corte e declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.
Segundo nota do gabinete do ministro Fachin, “foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal”. O magistrado também surpreendeu o mundo jurídico ao extinguir 14 processos que tramitavam no Supremo e descartar o julgamento da suspeição de Moro, que estava sendo pleiteada pela defesa de Lula junto ao ministro Gilmar Mendes. Anulada as decisões do então juiz, na interpretação de Fachin, os demais processos perderam o objeto.
A polêmica decisão pode ser levada à Segunda Turma, embora haja entendimento de que somente o plenário tem condições de reformar sentença de um ministro.
Fachin estribou sua decisão no “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná, quando Moro ainda era o titular, para processos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. É o caso dos relacionados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F. Na própria sentença, o magistrado vacinou-se contra acusações de favorecer o petista: “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos (…). No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”. Ele alegou que a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo processos para a Justiça Federal do Distrito Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou que vai recorrer da decisão. O recurso deve ficar a cargo da subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo.
Defesa
Em nota, a defesa de Lula afirmou que lutou, “durante mais de cinco anos”, em todas as instâncias do Judiciário, para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o que foi admitido agora por Fachin. “Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela ‘força-tarefa’ de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130”, frisou o comunicado, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
Os defensores enfatizaram, na nota, que “nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados”. “Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e membros da ‘força tarefa’ de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR”, emendou.
Os advogados ressaltaram, no entanto, que a decisão de Fachin “não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da ‘Lava Jato’ ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado democrático de direito”.
*fonte: CORREIO BRAZILIENSE