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Juiz rejeita ação de impugnação e reconhece legitimidade do mandato do prefeito de Sousa Fábio Tyrone

Prefeito Fabio Tyrone e o vice-prefeito Zenildo Oliveira.

O juiz Eleitoral, Agílio Tomaz Marques, da 35ª zona eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação de mandato eletivo (AIME) promovida pelo Partido Social Cristão( PSC) contra o prefeito de Sousa, no Sertão do Estado, Fabio Tyrone, e o vice-prefeito Zenildo Oliveira, reeleitos nas eleições de 2020.

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Segundo o magistrado em sua sentença, os fatos alegados para tentativa de cassação do registro da chapa não são suficientes para questionar a legalidade da eleição. Ele fez uma análise dos recursos e entendeu que a ação, conhecido como “processo das cores”, indica que para a configuração do ato doloso, será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”, fato este que não ocorreu.

“Assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por não reconhecer a prática fraudulenta alegada, mantidos, pois, os mandatos conferidos aos impugnados”, diz trecho da decisão.

A defesa do prefeito de Sousa foi coordenada pelo advogado Jonhson Abrantes.

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.Redação com Pareaiba.com.br

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