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Prefeitura de São José de Piranhas segue decreto do Estado e reduz horário de comércios e serviços não essenciais

Vista parcial de São José de Piranhas — Foto: Marconi Cruz

Após reunião com o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 no município, a Prefeitura de São José de Piranhas publicou um novo decreto municipal, nesta quinta-feira (11), seguindo praticamente as mesmas determinações apontadas no novo decreto estadual com normas que objetivam a prevenção e não disseminação do novo coronavírus. O decreto que entra em vigor tem validade de 11 a 26 de março.

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Vale salientar que, conforme o documento, ficou decidido que o comércio não essencial sofre redução no horário de funcionamento e só pode ficar aberto de 9 horas da manhã às 17 horas, ficando proibido de funcionar nos finais de semana.

Por sua vez, o comércio e serviços considerados essenciais podem funcionar normalmente sem restrição de horário, a exemplo de postos de combustíveis, farmácias, padarias, supermercados e outros segmentos comerciais que podem ser conferidos no decreto municipal nº 12/2021.

As demais restrições são em consonância com o decreto estadual, como por exemplo, o toque de recolher que prevalece no horário entre às 22 horas e 5 horas da manhã.

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery até às 21h30.

Já a construção civil terá seu expediente entre às 6h30 e 16h30, sem aglomeração de pessoas. Salões de beleza e barbearias poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h. No mesmo período fica suspensa a realização de cerimônias religiosas presenciais.

O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas públicas, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas funcionarão de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Continua obrigatório a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares. Para mais informações leia o decreto na íntegra.

DECRETO MUNICIPAL Nº012 2021

Do Radar Sertanejo

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