MP ajuíza ação para obrigar prefeitura do Sertão da PB a dar posse a servidores concursados
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de execução de obrigação de fazer com aplicação de multa contra o Município de Princesa Isabel consistente na posse de todos os candidatos aprovados em concurso, regularização da contratação temporária de pessoal e no pagamento de multa no valor de R$ R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia, por descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC).
A ação foi ajuizada na semana passada pela promotora de Justiça Maria do Socorro Lemos Mayer, que exercia atribuições na Promotoria de Princesa Isabel.
Conforme a ação, no dia 22 de outubro de 2020 foi firmado entre o MPPB e o Município de Princesa Isabel, representado pelo prefeito Ricardo Pereira do Nascimento, com o objetivo de atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público e regularizar a contratação temporária de pessoal por parte da Administração Pública Municipal.
O TAC estabelecia que, no prazo de 60 dias, a Prefeitura de Princesa Isabel deveria exonerar os servidores ocupantes de cargo contratado e dar posse aos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, ficando a nomeação dos excedentes à discricionariedade da administração, segundo os critérios de oportunidade e conveniência. A prefeitura se comprometeu a encaminhar ao MP, até 15 de fevereiro deste ano, os documentos hábeis a comprovar a exoneração dos servidores contratados e a nomeação dos candidatos aprovados no último certame. Ficou estabelecido ainda que, em caso de descumprimento, seria aplicada multa pessoal cominatória no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.
A Promotoria de Justiça solicitou os documentos e, em resposta, a Prefeitura Municipal de Princesa informou que cumpriu parcialmente o acordado no TAC, uma vez que empossou alguns poucos servidores aprovados em concurso público. Por outra banda, atestou que ainda havia contratos temporários no Município.
“Cumpre registrar que até a presente data não houve indicação formal das providências adotadas. Diante desse quadro, verifica-se uma regressão pelo Município nos cuidados com a coisa pública e um total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, não havendo dúvidas de que houve descumprimento, mesmo que parcial, do termo de ajustamento de conduta firmado, inclusive, pelo atual Prefeito”, destaca a promotora na ação.
Radar Sertanejo com MP