POLÍTICA

Juiz rejeita Embargos e mantém sentença que cassou diplomas de mandatos de nove vereadores e três suplentes de Monte Horebe no Sertão da Paraíba

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, Ricardo Henriques Pereira Amorim, rejeitou na última terça-feira, dia 27 de julho, Embargos de Declaração e manteve a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que determinou a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de todos os vereadores eleitos e suplentes do partido MDB do município de Monte Horebe, no Alto Sertão da Paraíba.

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O magistrado sentenciou da seguinte forma: “CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios e, no mérito, os REJEITO, posto que inexistente, in casu, os vícios invocados pelo embargante, o que os tornam impertinentes à espécie, e o faço com arrimo no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil”.

A decisão mantém a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de todos os nove vereadores que compõem o Legislativo Municipal. A defesa deverá apelar por um novo recurso agora junto ao TRE-PB.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que gerou a decisão foi movida pelo partido Cidadania. Nela são investigados os vereadores eleitos Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

Assista ao vídeo abaixo a reportagem no programa Radar Cidade, onde o advogado Dr. George Petrúcio comenta o caso.

O motivo principal foi o lançamento de supostas “candidaturas laranjas” de três mulheres, para cumprir a cota mínima de 30% do gênero.

Radar Sertanejo

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