AÇÃO PARLAMENTAR

Drª Paula comemora sanção de lei federal que garante direitos à mulher em atividade política e parlamentar

Deputada doutora Paula (Progressistas).

A deputada doutora Paula (Progressistas) disse ser motivo de alegria e satisfação saber que, agora, o Brasil conta com a Lei Federal nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A menção à lei foi feita pela parlamentar na sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba, realizada de forma remota nesta terça-feira (24).

- PUBLICIDADE -

“Hoje, trago aqui uma lei, sancionada no dia 4 agosto de 2021. Falo da Lei nº 14.192, sancionada pelo presidente da República, que garante direitos às mulheres em suas atividades política e parlamentar”, declarou a deputada.

A deputada informou que, no Artigo 1º, que estabelece normas, a Lei reprime e combate a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, como forma de assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais.

Doutora Paula ressaltou que a norma dispõe, também, sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

De acordo com a Lei, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.

“Então, que essa lei sirva de exemplo! Vamos, todos, lutar e trabalhar para que sempre exista igualdade de gênero, de raça, e etnia na política nacional e na nossa política estadual”, finalizou.

Lei 14.192
A Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

Por Valter Nogueira

Deixe uma resposta