Tribunal Regional Eleitoral da PB julga improcedente recurso contra Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira 27/09, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sob a presidência do desembargador Joás Brito Pereira Filho, julgou improcedente o recurso contra a expedição de diploma, promovido pelo diretório municipal do Partido Social Cristão (PSC) e pelos candidatos derrotados nas eleições municipais 2020, em desfavor do prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) do vice-prefeito Zenildo Oliveira (PTB).
O fundamento do recurso e de que os eleitos respondem a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido de suspensão dos direitos políticos, transitada em julgado nos Tribunais Superiores.
A defesa, apresentada pelo advogados Johson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes e Bruno Lopes de Araújo, argumentaram que ainda não acorreu o trânsito em julgado do processo, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), na forma prevista no Artigo 20 da Lei de nº 8.429/92.
O recurso teve como relator o juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, com parecer escrito e oral promovido pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves da Silva. Na tribuna, atuou o advogado Johson Gonçalves de Abrantes. A decisão foi por unanimidade pelo seu desprovimento.
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