Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Estado brasileiro por caso do feminicídio de jovem cajazeirense
O Brasil foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo caso do feminicídio da paraibana Márcia Barbosa, de 20 anos, assassinada em 17 de junho de 1998 pelo então deputado estadual da Paraíba Aércio Pereira de Lima. A sentença de 7 de setembro de 2021 afirma que a imunidade parlamentar vigente no país provocou um grave atraso no processo, que resultou na violação dos direitos e das garantias judiciais e dos princípios de igualdade e de não discriminação em prejuízo do pai e da mãe da vítima.
A sentença é resultado da apresentação feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em outubro de 2019. Em 3 de fevereiro de 2021, houve uma audiência pública virtual da Corte sobre o caso. A comissão afirmou que a imunidade parlamentar provocou um atraso no processo penal de Aércio Pereira de Lima de caráter discriminatório e constituiu uma violação dos direitos às garantias judiciais, ao princípio da igualdade e não discriminação e à proteção judicial relacionada ao direito à vida, em prejuízo da mãe e do pai de Márcia Barbosa de Souza.
A Comissão também concluiu que o prazo de mais de 9 anos que durou a investigação e o processo penal pela morte de Márcia Barbosa de Souza resultou em uma denegação de justiça e, consequentemente, em uma violação ao direito às garantias judiciais e ao direito à proteção judicial relacionada ao direito à vida, em prejuízo da mãe e do pai da vítima.
Acrescentou que apenas em março de 2003 foi possível iniciar o processo, pois não foi reeleito como deputado. Aécio Pereira de Lima só foi condenado pelo crime em 2007 e morreu menos de um ano depois da condenação, sem ter passado um único dia na cadeia.
Entre as determinações da sentença, está o reembolso à família de Márcia Barbosa pelo dano material e imaterial. A sentença também estipula que seja publicado um resumo oficial da Sentença elaborado pela Corte, por uma única vez, no Diário Oficial, bem como nas páginas web da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e do Poder Judiciário da Paraíba e em outro jornal de ampla circulação nacional, com um tamanho de letra legível e adequado. Além disso, determina que a sentença deve ser integralmente disponibilizada por um período de pelo menos um ano em um site oficial do Estado da Paraíba e do Governo Federal, de forma acessível ao público e acessível a partir da página de início do referido sítio eletrônico.
A Corte também determinou que o Estado deve promover um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional, bem como promover ações diversas para o combate ao feminicídio e violência contra a mulher na Paraíba, inclusive capacitação para as forças policiais responsáveis pela investigação e para operadores de justiça do Estado da Paraíba.
Para Maria Elza Gomes, integrante da Marcha Mundial das Mulheres e do Centro de Defesa da Mulher Márcia Barbosa, a sentença é um resultado de anos de mobilização. “Foram anos e anos de luta. Márcia era uma jovem sonhadora de apenas 20 anos, assassinada por um ex-deputado, em que a imunidade prejudicou todo o processo. A família dela merece justiça”, afirmou.
Caso
Márcia Barbosa tinha 20 anos quando saiu de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, para João Pessoa, em busca de emprego, com o objetivo de ajudar a família. No dia 17 de junho de 1998, ela se encontrou com o então deputado Aécio Pereira Lima. Conforme relatório final da da Delegacia de Delitos contra Pessoa, citado na sentença, às 21h, a vítima fez uma ligação a partir do telefone celular utilizado pelo homem para um número de telefone residencial na cidade de Cajazeiras. Na ligação, ela contou para conhecidos que estava naquele momento na companhia do mesmo.
Na manhã seguinte, um transeunte observou que alguém estava retirando o corpo de uma pessoa, posteriormente identificada como Márcia Barbosa de Souza, de um veículo em um terreno baldio no bairro Altiplano, em João Pessoa. A causa da morte foi asfixia.
Radar Sertanejo com G1