Instrução Normativa torna obrigatório apresentação de cartão de vacinação em bares, restaurantes e shows na cidade de Sousa
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, no sábado 18/12, Instrução Normativa 024, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual da pandemia no Município.
Permanece obrigatório, no âmbito do Município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
Conforme informações, ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Instrução Normativa 023/2021, com ressalva que passa a vigorar com a seguinte redação: No período compreendido entre 18 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022 fica permitida a realização de shows e festas de grande porte, com ocupação de até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde, além do PROTOCOLO DE SEGURANÇA emitido pelo PROCON e com expressa e prévia autorização do PROCON Municipal de Sousa, devendo este termo ser autorizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do início da venda dos ingressos.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no município deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
De acordo com informações, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o município, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente. As medidas previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Portal Notícia Já