Com o propósito de agilizar o atendimento ao usuário, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) editou portaria que estabelece que as defesas prévias, os recursos para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os recursos para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) serão apresentados, exclusivamente, de forma eletrônica pelo proprietário, condutor ou procurador legalmente habilitado, por meio de acesso ao Portal de Serviços do Detran (www.detran.pb.gov.br).
A Portaria 042/2022, que entra em vigor nesta sexta-feira (18), vai evitar que o usuário se desloque até ao órgão. Para isso, a Direção levou em consideração as restrições sanitárias por conta da pandemia da Covid-19, o elevado número de notificações de infrações de trânsito, bem como deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restabeleceu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Procedimento – O interessado em ingressar com esses instrumentos administrativos deve realizar o cadastro junto ao Portal de Serviços do Detran, no site do órgão, onde será disponibilizado login e senha de acesso. No ícone ‘INFRAÇÕES’ há a opção para anexar os documentos exigidos para o cadastro e a tramitação da defesa prévia ou do recurso.
As instruções para o cadastramento da defesa prévia ou do recurso, bem como a documentação exigida, estão dispostas no Manual de Defesa Prévia e Recurso de Infração disponível no site do Detran-PB. O usuário receberá um comprovante eletrônico através de e-mail, podendo acompanhar a validação do cadastramento e a tramitação no site do órgão.