Prefeitura de Sousa publica nova Instrução Normativa mantendo ponto facultativo de carnaval, suspensão de eventos carnavalescos e medidas sobre vacinação de crianças
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta quarta-feira 16/02, nova Instrução Normativa, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual da pandemia no Município.
Na cidade sorriso, permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
Fica prorrogada a vigência da Instrução Normativa Municipal 002/2022, de 1º de fevereiro de 2022, até o dia 07 de março de 2022. Conforme informações, a atual Instrução Normativa vem com as alterações suspendendo a realização da tradicional festa pública de carnaval “SORRIFOLIA”, bem como quaisquer festividades carnavalescas em locais públicos, devendo as demais adotarem todas as medidas já estabelecidas.
No município de Sousa, as escolas públicas e privadas ficam obrigadas a solicitar a apresentação de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19, devendo tal comprovação constar no cadastro do aluno. A falta da comprovação da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impedirá sua permanência na escola ou impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.
Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico. Art. 5º. Esta Instrução Normativa terá vigência de 16 de Fevereiro a 07 de Março de 2022.