TJ condena vereador do Sertão da Paraíba a devolver quase R$ 250 mil por acúmulo ilegal de cargos
Em sessão ordinária híbrida nesta terça-feira (03), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, julgou procedente denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, Valter Gonzaga de Sousa, a quem foi imputado um débito de R$ 241,2 mil, recebidos entre os anos de 2015 e 2021. Ele acumulou irregularmente os cargos de vereador, presidente daquela Casa Legislativa e o de servidor da Cagepa – Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba.
A matéria foi levada ao Pleno, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. No relatório (proc. nº 20640/19) ficou demonstrado que o servidor Valter Gonzaga de Souza foi eleito vereador para mandato na Câmara de Nova Olinda, optando pela remuneração do cargo de origem, no caso, servidor da Cagepa, tendo em vista a incompatibilidade de horários. No entanto, ao assumir, passou a receber também os subsídios de vereador pagos por ele mesmo na condição de presidente daquele Poder Municipal.
Informou o relator, conforme consta nos autos, que o servidor presidiu a Câmara Municipal de Nova Olinda entre os anos de 2015 e 2016, e após esse período, continuou a receber os subsídios de vereador, mantendo a remuneração da Cagepa sem prestar serviços na empresa, só vindo a solicitar sua lotação para o município de Nova Olinda em 2021, quando já tramitava a denúncia no âmbito do TCE.
Na decisão, a 2ª Câmara fixou uma multa de R$ 10 mil ao servidor, a ser recolhida no prazo de 30 dias, com o encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis e determinação à direção da Cagepa visando abertura de processo administrativo para apurar outros indícios de irregularidades.
Composição – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 3073ª sessão ordinária por teleconferência. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.