NATURALIDADE

Importância de registrar bebês em município onde mora a mãe ou o casal

Mesmo após a Lei 13.484/2017, é muito importante que os pais registrem seus filhos recém-nascidos na cidade onde a mãe ou casal reside, colocando a cidade de origem na naturalidade na certidão de nascimento, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente.

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“Registrar o bebê com a naturalidade da cidade onde vivem os pais é importante, inclusive, para facilitar o acesso aos programas sociais”, explica a oficiala Samara Cavalcanti, responsável pelo Cartório Luiz Gonzaga do município de São José de Piranhas, que realiza serviços como retirada de certidão de nascimento, casamento, óbito, interdição, tutela e autenticações.

Com a mudança da Lei, mesmo nas cidades pequenas que não possuem maternidade, abriu permissão para o casal colocar a naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto.

Radar Sertanejo

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