TCE-PB julga irregulares contratações de empresas pertencentes a parentes de prefeito de Bonito de Santa Fé
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (18), julgou procedente denúncia de irregularidade em contratações de empresas pertencentes a parentes do prefeito e ainda homologou Medida Cautelar para suspender pregão eletrônico na prefeitura de Jacaraú. Regulares foram julgadas as contas anuais de 2021 das casas legislativas de Serraria, Diamante e Soledade. De 2021 as de Água Branca
A denúncia foi formulada pelos vereadores do município de Bonito de Santa Fé. Na decisão o Colegiado considerou irregulares os atos praticados pela prefeitura, referente à contratação de empresas pertencentes a parentes do prefeito Antônio Lucena Filho (proc. nº 02422/22). O relator da matéria foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em seu voto manifestou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Alegaram os denunciantes que as empresas Sabino Pedro de Sousa Neto e Antônio Lucena & Cia Ltda pertencem aos irmãos do prefeito e foram contratadas, após venceram três processos licitatórios na modalidade pregões eletrônicos em valores que chegam a quase R$ 2 milhões.
Da mesma forma, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, os membros da Câmara acataram denúncia e reprovaram a contratação de escritório de advocacia pertencente a parentes do ex-prefeito de Caiçara, Hugo Antônio Lisboa Alves. O relator, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas, votou pela irregularidade do processo de inexigibilidade que gerou o contrato, reiterando os argumentos contrários aos princípios norteadores da administração pública (proc. nº 10312/21).
Cautelar – A 1ª Câmara do TCE ainda referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, para suspender o pregão eletrônico nº 00020/2022, realizado pela prefeitura municipal de Jacaraú (proc. nº 06911/22). O procedimento tem por objetivo eventuais contratações de empresa especializada para locação de estrutura para eventos diversos organizados pelo Município. Na medida o relator concede prazo de 15 dias ao prefeito para esclarecimentos, tendo em vista indícios de irregularidades.
Composição – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 2924ª sessão ordinária para apreciar uma pauta com 66 processos. Na composição do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Assessoria do TCE-PB