ELEIÇÕES 2022

Ministério Público Estadual decide pela procedência da impugnação de candidatura de Airton Pires

Airton Pires

O Ministério Público Estadual se manifestou nesta terça-feira (06), pela procedência da impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, o empresário Airton Pires, do União Brasil. O registro de candidatura do ex-gestor a deputado estadual teve pedido de impugnação pelo Partido Progressista, alegando inelegibilidade de Airton Pires, que está com nome na lista do Tribunal de Contas da União.

- PUBLICIDADE -

A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Assuna que o Recurso de Revisão interposto pela defesa do candidato pressupõe a existência de definitividade das decisões, tendo caráter rescisório, uma vez que o referido recurso sequer fora recebido com efeito suspensivo.

“Considerando que as irregularidades são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto da Corte de Contas, nos moldes da Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral, configurada a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Diante do exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela procedência da impugnação.”, decidiu Assuna.

Após o parecer ministerial, o processo segue para apreciação do juiz eleitoral, que deverá se manifestar sobre o caso, podendo acompanhar o MP ou decidir pela elegibilidade do candidato.

Radar Sertanejo

Deixe uma resposta