Prefeitura de Bonito de Santa Fé tem prazo de 12 meses para tomar medidas e desobstruir espaços públicos, após TAC com o Ministério Público
A Promotoria de São José de Piranhas e o Município de Bonito de Santa Fé firmaram um termo de ajustamento de conduta visando à adoção de medidas para desobstrução dos passeios públicos ocupados por bares, restaurantes e similares. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Sávio Pinto Damasceno e pelo prefeito de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena Filho.
Ficou estabelecido que a prefeitura, no prazo máxima de 12 meses, deve tomar as medidas efetivas de policiamento, fiscalização, controle e regulamentação das atividades de bares, restaurantes e similares, coibindo os abusos representados pela utilização de espaços destinados a passeio público, como canteiros, calçadas, praças, ruas e avenidas de forma permanente e diária, com mesas e cadeiras, ocasionando risco à saúde e segurança das pessoas, e prejudicando a imagem visual e urbanística da cidade.
Ainda de acordo com o TAC, o poder público, no uso de seu poder de polícia, deverá aplicar advertência aos infratores e, posteriormente, aplicação de multas. Se necessário, a prefeitura deverá apreender os objetos que se encontrarem impedindo a livre circulação de pessoas e veículos, e até interditar os estabelecimentos, seja pela prática reiterada da infração, seja pela ausência de alvará de funcionamento.
No TAC é destacado que, na circunscrição do município, há diversos estabelecimentos comerciais (lanchonetes, bares, restaurantes, espetinhos), sobre canteiros, calçadas, praças, ruas e avenidas, impedindo o trânsito de pedestres e veículos, um problema que já vinha perdurando por muito tempo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.