O Ministério Público da Paraíba e o Município de São José de Piranhas firmaram um termo de ajustamento de conduta para criação de plano de controle de zoonoses e de acolhimento de animais soltos nas vias públicas do município. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça de São José de Piranhas, Sávio Pinto Damasceno; pelo prefeito de São José de Piranhas, Sandoval Vieira Lins; pelo secretário de Meio Ambiente, João Grigório Lira; e pela procuradora do Município, Maria Idileide Dias.
No TAC, ficou acordado que, no prazo de um ano, o Município vai firmar acordo de cooperação com o Instituto Federal de Sousa para levar cães e gatos apreendidos e realizar a castração. A prefeitura se comprometeu a construir um abrigo para esses animais, que será responsável por recebê-los e acolhê-los durante o período pós-operatório. O centro de recuperação terá capacidade para recepcionar entre 50 a 100 cães e gatos e também adequado para o recebimento de animais de grande porte (cavalos, jumentos, vacas).
Ficou acordado também que, no prazo de 180 dias, a prefeitura vai elaborar e encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal, prevendo ações atinentes à proteção, esterilização, vacinação e identificação de animais domésticos (por “chipagem” ou outra forma eficaz), infrações e sanções administrativas em caso de descumprimento, incentivos e ações educativas por parte do Poder Público.
Mais medidas do TAC
No prazo de 30 dias, a prefeitura passará a capturar os cães de rua, mediante a adoção de técnicas que não lhes causem sofrimento ou maus-tratos, sendo proibida a utilização de quaisquer tipos de drogadição, bem como o uso de transporte que possa lhes acarretar sofrimento ou maus-tratos.
Também foi ajustado que, no prazo de 30 dias, os animais capturados serão submetidos a procedimento cirúrgico (incluindo o tratamento pós-cirurgia), em clínica veterinária particular, mediante contrato ou convênio, em ambiente higienizado e previamente vistoriado pela Vigilância Sanitária Municipal, sob a supervisão de médico veterinário ou funcionário público municipal especializado, pelo período de dois anos, observando-se as regras técnicas necessárias do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Ficou acordado ainda que o município deverá identificar, mediante coleira, vacinar amplamente e cadastrar em banco de dados os animais que forem submetidos à ação municipal. Também deverá aplicar multa aos proprietários de animais de grande porte soltos nas vias públicas.
Outro ponto do TAC é a realização de campanhas, ao menos uma vez por ano, informando à população a respeito da posse responsável de animais, necessidade de vacinação periódica e controle de zoonoses, através de castração, incentivando a adoção de cães e gatos abandonados. Também deverão ser divulgados os termos da legislação federal, estadual e municipal em vigor a respeito da matéria, mediante ampla divulgação nos meios de comunicação, além de material próprio (folders e assemelhados), a ser distribuído à comunidade em geral, com prévia comunicação.
O TAC estabelece ainda que, nos casos de necessidade de sacrifício de qualquer animal, a emissão de laudo médico veterinário deverá ser assinado pelo médico veterinário executor do ato, atestando as características do animal, o seu estado de saúde e a causa da necessidade da morte do animal, a qual somente poderá ter como fundamento a nocividade à saúde pública ou a eutanásia.
O Município deverá ainda incluir nos projetos de leis orçamentárias dos exercícios de 2025 a 2028 previsão de disponibilidades de verbas suficientes para o cumprimento das obrigações previstas no TAC, sem prejuízo de obtenção de recursos extraorçamentários.
Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa pessoal e diária ao prefeito e ao secretário de Meio Ambiente no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil.