Concurso Público em Cachoeira dos Índios: TCE-PB aponta irregularidades e prefeito é intimado para julgamento
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, para comparecer à sessão do pleno no dia 27 de agosto de 2024. O julgamento tratará da Inspeção Especial de Gestão de Pessoal referente ao exercício de 2023, especificamente sobre o concurso público municipal que apresentou diversas irregularidades.
A Inspeção Especial de Gestão de Pessoal visa analisar a regularidade do Edital de abertura nº 001/2023 do concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Índios. O relatório inicial apontou várias falhas no edital, levando a Auditoria do TCE-PB a recomendar a citação do prefeito para adotar medidas corretivas.
Conforme os fatos apurados, um dos principais problemas destacados foi a omissão do número de cadastro de reserva destinado a pessoas com deficiência (PCD). Essa falha foi considerada insanável, pois todas as fases do concurso já foram concluídas. Para mitigar os prejuízos aos candidatos PCD, a Auditoria sugeriu que a gestão municipal observe a proporcionalidade e alternância entre os candidatos deficientes e os de ampla concorrência na ordem de convocação dos aprovados.
Além disso, o Processo TC nº 05316/23, originado de uma denúncia do Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED/PB), relatou omissões no edital, como a ausência de informação sobre os reais valores que compõem a remuneração dos cargos. Esta irregularidade também foi considerada insanável.
Devido à omissão na remessa de documentos exigidos pela Resolução Normativa TC nº 06/19, o gestor municipal está sujeito a uma multa conforme o art. 10 da mesma resolução. O edital do concurso público de 2023 previu um vencimento básico de apenas R$ 1.320,00 para jornadas de 40 e 20 horas semanais, sem informar os valores reais que compõem a remuneração dos cargos de Médico e Médico Especialista em Ortopedia.
O Ministério Público de Contas da Paraíba, representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, opinou pela regularidade com ressalvas do edital do concurso público, aplicação da multa prevista no art. 10 da Resolução Normativa RN TC nº 06/2019, e fez várias recomendações à Prefeitura Municipal de Cachoeira dos Índios. Entre elas, destacou a necessidade de observar estritamente os regulamentos normativos do TCE-PB e de encaminhar todos os dados e informações dos certames via Portal do Gestor, no formato eletrônico estabelecido pela RN TC 06/2019 e Portaria 172. Também recomendou que os atos de nomeação dos aprovados no concurso sejam enviados no prazo adequado para a competente análise e concessão de registro.
Fonte: Repórter PB