O Ministério Público da Paraíba obteve a condenação do réu Francisco Irismar Dunga Sousa a 26 anos e sete meses de reclusão, por ter matado sua ex-companheira, Raissa Raiara Batista Pereira, no município de Bonito de Santa Fé, no Alto Sertão. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (12/08), no Tribunal do Júri de São José de Piranhas. O MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Sávio Pinto Damasceno. Os jurados reconheceram as quatro qualificadoras pedidas pelo MPPB: motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio.
Segundo as investigações, no dia 2 de março deste ano, por volta das 16h30, Francisco Sousa matou a ex-companheira no Posto de Combustíveis da Rede Lucena, prevalecendo-se das relações domésticas que existiam entre eles. Conforme foi apurado nas investigações policiais, Raíssa estava em seu local de trabalho quando o denunciado chegou em uma motocicleta, sacou a arma e atirou em sua cabeça. Ainda insatisfeito, com a vítima caída ao solo, ele efetuou outro disparo e ela veio a óbito no local.
De acordo com a denúncia do MPPB, o réu se voltou contra a vítima movido por motivo torpe, pois ele não aceitava o fim do relacionamento e já havia feito ameaças contra Raíssa, conforme consta dos depoimentos testemunhais anexos aos autos.
Além disso, o promotor destaca que o crime foi cometido de forma cruel e dificultando a defesa da vítima, uma vez que, conforme se extrai das imagens de segurança, ele surpreendeu a vítima chegando em seu local de trabalho e lhe atingindo repentinamente com um tiro na cabeça e outro quando já estava caída ao solo. Além disso, ela estava desarmada e não esperava tal reação.
Foi ressaltado ainda pelo membro do MPPB que o crime foi ainda agravado por ter o denunciado se prevalecido da relação afetiva que possuía com Raíssa, já que os depoimentos convergem no sentido que a possível causa dos disparos de arma de fogo contra a vítima foi porque ele não aceitava o fim do relacionamento. Também existem informações de que o acusado ameaçava a ex-companheira constantemente quando estavam convivendo maritalmente e após o término da convivência.
“Considerando que esse crime bárbaro teve grande repercussão no Alto Sertão Paraibano, o Ministério Público sai satisfeito com a decisão dos jurados, tendo em vista não só o acolhimento integral da inicial acusatória, com o reconhecimento de todas as qualificadoras levantadas, mas sobretudo pelo entendimento do Conselho de Sentença no sentido do afastamento das teses levantadas pela banca de defesa. Além disso, a decisão do magistrado, no momento da fixação da quantidade de pena, atendeu a razoabilidade esperada, de modo que o Ministério Público não vislumbra a necessidade de interposição de recurso da sentença proferida”, afirmou o promotor Sávio Damasceno.
Na sentença, o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim determinou que, em razão da pena aplicada, o réu deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado.